TCE aponta irregularidade em convênio da Santa Casa de Cruzeiro

O TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) deu prazo de 15 dias para que a direção da Santa Casa de Cruzeiro apresente justificativas sobre supostas irregularidades nos gastos de um convênio para administrar o Pronto-Socorro.

Escrito por: Moisés Rosa2 min de leitura
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Direção da Santa Casa vai apresentar defesa até a próxima semana

Flávio Pereira/Meon

O TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) deu prazo de 15 dias para que a direção da Santa Casa de Cruzeiro apresente justificativas sobre supostas irregularidades nos gastos de um convênio para administrar o Pronto-Socorro.

Caso os conselheiros do Tribunal de Contas não concordem com a defesa que será apresentada pelo hospital, o provedor da Santa Casa, Nelson Biondi, terá que devolver o valor de R$ 4.649.856,54, acrescido de juros, referente ao contrato, que foi firmado em 2012.

A decisão foi dada pelo conselheiro do TCE, Dimas Eduardo Ramalho, em despacho com ordem de publicação de 3 de setembro. A direção da Santa Casa de Cruzeiro pediu a prorrogação do prazo para apresentar a sua defesa.

O superintendente da Santa Casa de Cruzeiro, Ede Carlos, afirmou que os apontamentos do TCE são “ações comuns e fazem parte da rotina” administrativa. Segundo ele, o hospital vai prestar todos os esclarecimentos sobre o caso.

“Solicitamos ao TCE a dilatação do prazo para apresentação da defesa, pois ainda estamos colhendo detalhes. Até semana que vem devemos encaminhar a defesa. Esses apontamentos são por conta de algumas dúvidas”, diz.

Ede Carlos acredita que, provavelmente, a defesa será validada. “Em 2010 passamos pelo mesmo processo, apresentamos as nossas contestações e aprovaram. Para esse ano, vamos apresentar as demandas e inspeções que verificamos”, afirma.

O superintendente da Santa Casa destaca que não se trata de um processo de condenação, apenas de apontamentos. “Não fomos condenados por nada e iremos provar que os gastos estão compatíveis com a realidade apresentada nos contratos.”

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