TCE considera irregular convênio entre Unitau e Fust, em Taubaté

Acordo transfere recursos destinados à gestão parcial de creches

Escrito por: Rodrigo Ribeiro3 min de leitura
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TCE considera irregular convênio entre Unitau e Fust, em Taubaté

Flavio Pereira/Meon

O TCESP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) considerou irregular o convênio firmado entre a Unitau (Universidade de Taubaté) e a Fust (Fundação Universitária de Taubaté), a fim de transferir recursos financeiros destinados à gestão parcial de creches municipais, ajustado por meio de convênio no valor inicial de R$ 13.557.142,32.

De acordo com o TCE, o convênio tem por finalidade o planejamento, promoção e desenvolvimento das atividades através dos auxiliares de desenvolvimento infantil e da disponibilização de recursos e materiais, bem como a realização de palestras, oficinas e dinâmicas para a capacitação contínua dos profissionais envolvidos nos projetos relacionados às creches.

O relator Auditor Substituto de Conselheiro, Valdenir Antonio Polizeli, destacou em seu voto que se trata de uma transferência ilícita à Fust de obrigações assumidas pela Unitau com a Prefeitura de Taubaté.

De acordo com o TCE, o convênio foi firmado em abril de 2014, com vigência de 12 meses, a contar da data de sua assinatura. Já o termo aditivo nº 01/14, de agosto do mesmo ano, objetivou o aditamento inicial em 11,84%, o correspondente ao valor de R$ 1.605.325,27.

“É simples, a Prefeitura de Taubaté firmou no mês de abril de 2014, convênio com a Unitau para o desenvolvimento de ações voltadas às Unidades de Educação Infantil que, por seu turno, transferiu essas obrigações à Fust, mediante o Termo Aditivo”, escreveu na decisão.

Ainda de acordo com Polizeli “é inadmissível a conduta adotada”, pois não há fundamento legal que dê guarida a esse tipo de cessão de direitos e obrigações. “Como poderia uma fundação de apoio, como é o caso da Fust, se sub-rogar nos direitos e obrigações de um convênio assumido pela Unitau com o município? Poderia uma fundação executar tais atividades? Em ambos os casos a resposta é não”, completou.

Em razão dos apontamentos, a Unitau defendeu a regularidade dos procedimentos adotados e a Fust, segundo o TCE, defendeu que as falhas existentes são formais, tendo ratificado as informações prestadas pela universidade.

No entanto, Polizeli, afirmou na decisão que “as justificativas apresentadas pela Unitau e ratificadas pela Fust não afastam as impropriedades noticiadas no relatório da fiscalização”, disse.

“Ao que se evidencia, essa transferência ilícita de obrigações visa mitigar a dívida existente da Fust junto aos fornecedores, ex-funcionários, etc, é o que se extrai do relatório da fiscalização quando da instrução do Balanço Geral – ainda pendente de julgamento por esta Corte -, referente ao exercício de 2013”, diz em outro trecho.

Ainda segundo o TCE, “como consequência da ilicitude da manobra adotada estão os sólidos apontamentos feitos pela equipe de fiscalização, a exemplo da ausência de justificativa para firmar o convênio e o termo aditivo, além de outras tantas ora listadas no relatório”.

O relator votou pela irregularidade do convênio e do termo aditivo, determinando ainda que a Unitau, no prazo de 30 dias, a contar do trânsito em julgado, informe o TCE sobre quais medidas serão adotadas para o saneamento das irregularidades, sob pena de aplicação de multa. Uma cópia da decisão foi enviada à prefeitura e ao Ministério Público do Estado de São Paulo.

Procurada, a Unitau informou que a universidade e a Fust não foram notificadas da decisão e “só poderão comentar o caso após terem acesso ao seu conteúdo”. Em nota, a prefeitura informou que irá “se inteirar do teor da decisão para avaliar eventuais efeitos”.

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