TCE considera irregular contratação da Urbam com dispensa de licitação em S.José

Para a Justiça, as justificativas para a dispensa de processo licitatório não foram razoáveis

Escrito por: Samuel Strazzer1 min de leitura
fundo_placeholder-023136
Claudio Vieira/PMSJC
Claudio Vieira/PMSJC

O TCE (Tribunal de Contas da União) julgou irregular um contrato que a Prefeitura de São José dos Campos firmou com a Urbam em 2018 sem licitação. Para a Justiça, as justificativas para a dispensa de processo licitatório não foram razoáveis.

O julgamento em questão avaliava exatamente a dispensa de licitação no contrato de “serviços de gestão integrada e gerenciamento de resíduos sólidos”, firmado entre a prefeitura e a Urbam que teve um valor de R$ 146 milhões.

Para o TCE, houve três falhas no processo. A primeira é que as justificativas para a dispensa de licitação são inaceitáveis, já que a vantagem econômica e operacional da contratação direta não teria sido comprovada. Os outros dois pontos estão relacionados ao levantamento de cotações e preços.

Diante dos argumentos, o conselheiro responsável, Dimas Ramalho, considerou a dispensa de licitação irregular e multou o secretário de Manutenção da Cidade, Ricardo Minoru Lida, no valor de 400 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o equivalente a R$ 10.612 .

Por nota, a prefeitura disse que vai recorrer da decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Tags:destaquerotativoPublicado em: