TCE julga irregular contrato de R$ 33 mi e multa prefeito de Caraguatatuba
Prefeitura teria restringido, pelo formato do edital, a participação de empresas


Antônio Carlos (PSDB)
Divulgação
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregular um contrato de R$ 33 milhões da Prefeitura de Caraguatatuba para construção de centro educacionais e UBS´s (Unidades Básica de Saúde), selado em 2009 e multou o prefeito Antônio Carlos da Silva (PSDB) em R$ 6,3 mil.
O relator da matéria, o Conselheiro Renato Martins Costa, destacou inúmeras falhas no processo, que vão desde a aglutinação de várias obras em uma mesma licitação sem justificativas, a vedação da participação de empresas reunidas em consórcio no certame e as exigências no edital que restringiram ainda mais a competitividade entre as interessadas.
A licitação na época previa a construção de três Centros Integrados de Desenvolvimento Educacional, nos bairros Recanto Casa Branca, Tinga e Perequê Mirim e duas UBSs, sendo uma no Recanto Casa Branca e outra no Perequê Mirim, que já foram feitos e entregues. A empresa Teto Construções Comércio e Empreendimentos Ltda venceu a concorrência no valor de R$33.077.365,34.
O redator questiona porque as obras não foram orçadas separadamente. Da forma como foi colocado, segundo o TCESP, das 39 empresas que demonstraram interesse apenas quatro puderam participar.
Em sua defesa, a prefeitura afirmou que o edital foi absolutamente abrangente, e que não restringiu a participação de licitantes. A administração ainda se posicionou contra a hipótese de aglutinação indevida das obras, “trata-se de construção de centros integrados, cuja reunião numa mesma licitação seria a mais adequada”, diz a defesa.
Ao avaliar o caso, o conselheiro Renato Martins Costa julgou insuficientes as explicações prestadas pelo prefeito e institui a multa de 300 Ufesp’s (1 Ufesp = R$ 21,25) e ainda pediu que foi considerada a abertura de sindicância interna na prefeitura de Caraguatatuba para apurar responsabilidades.
Outro lado
Em nota, a prefeitura de Caraguatatuba informa que o processo analisa a licitação referente à construção dos Centros Integrados de Desenvolvimento Educacionais (Cide’s) e Unidades Básicas de Saúde (UBS).
“Em síntese, o TCE questiona aglutinação no objeto de cinco empreendimentos, bem como não permissão de participação de consórcio. Porém, a secretaria de Assuntos Jurídicos afirma que a lei de licitações não impede tais procedimentos, ao contrário, permite ao administrador público a discricionariedade da decisão”, diz um trecho da nota.
“Quanto aos demais questionamentos, o Governo de Caraguá reitera que são apontamentos sobre a condução do processo licitatório que a Municipalidade entende não existir amparo legal para tanto, razão pela qual apresentará recurso junto àquela Corte de Contas, visto que a decisão ainda não é definitiva”, conclui a nota.
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