TCE-SP desaprova contas de 2013 da Prefeitura de Caraguatatuba

Impropriedades com o pagamento de precatórios motivou a decisão

Escrito por: Rodrigo Ribeiro2 min de leitura
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Na foto, o prefeito de Caraguatatuba, Antonio Carlos da Silva (PSDB)

Divulgação

O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), emitiu nesta quinta-feira (1), parecer desfavorável à prestação de contas, relativas ao exercício de 2013, da Prefeitura de Caraguatatuba. De acordo com a decisão, a administração municipal cometeu impropriedades em relação ao pagamento de precatórios.

O relator da matéria foi o Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho e os demonstrativos foram fiscalizados pela equipe da Unidade Regional do TCE em São José dos Campos.

Segundo o TCE, a prefeitura deveria ter feito o pagamento do mapa de precatórios relativo ao exercício de 2013, da quantia de R$ 869.283,93, porém, só a efetivou no exercício seguinte, nos dias 1 de março e 6 de junho.

A equipe de fiscalização constatou somente o pagamento da totalidade de requisitórios de baixa monta, no valor R$ 88.195,29. “Embora se tenha constatado que o município efetuou os pagamentos, o procedimento só ocorreu em meados do exercício seguinte, refugindo ao ‘princípio da anualidade’”, atentou o relator Ramalho.

Ainda de acordo com o TCE, o pagamento até 31 de dezembro de 2013, não causaria qualquer incômodo nas finanças da prefeitura, “já que houve superávit orçamentário de mais R$ 31 milhões no exercício”, diz um trecho do relatório.

O relator indicou que a autorização para abertura de créditos adicionais fique dentro dos limites da inflação prevista no período.

Além do pagamento de precatórios, fato decisivo para a desaprovação das contas, o relator ainda fez algumas recomendações à prefeitura, como por exemplo, a elaboração da demonstração do impacto da desoneração de impostos na estimativa de receita da Lei Orçamentária Anual e nas metas de resultados fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

O relator recomendou ainda que a administração municipal observe com maior rigor a lei de licitações e contratos, ajuste o quadro de pessoal, atinente aos cargos em comissão e elabore um estudo específico para a viabilidade e para elaboração de projetos básicos e executivos de obras pública, em obediência ao Principio da economicidade, para fins de contratação de servidores efetivos, por intermédio de concurso público.

Em nota, a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, informou que a Prefeitura de Caraguatatuba ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão, “mas este processo ainda cabe recurso, cujo prazo contará assim que o município for oficiado”, diz a nota.

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