TJ reconhece indicação de verbas de vereadores no orçamento de Taubaté

Ação movida indicava inconstitucionalidade do anexo de metas complementares

Escrito por: Moisés Rosa2 min de leitura
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O prefeito Ortiz Junior (PSDB) chegou a barrar as emendas

Divulgação

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou improcedente a Adin (Ação Direta de inconstitucionalidade) da Prefeitura de Taubaté para barrar as emendas indicadas pelos parlamentares à lei orçamentária de 2016.

O prefeito Ortiz Junior (PSDB) chegou a barrar as emendas e o Legislativo derrubou o veto, em setembro do ano passado. A ação movida indicava inconstitucionalidade do anexo de metas complementares, ou seja, que se refere às indicações de verbas.

No ‘Orçamento Impositivo’, os parlamentares indicaram um valor em emendas. A medida motivou uma ofensiva contra Ortiz, quando os vereadores aprovaram os vetos por unanimidade.

Em nota, o gerente legislativo da Câmara de Taubaté, Luis Rodrigo de Andrade, afirma que a decisão a decisão do Tribunal de Justiça “representa o reconhecimento judicial de que tudo o que a Câmara vem fazendo desde 2013 pelo Orçamento Impositivo é válido”.

Já o relator Neves Amorim disse que as emendas podem ser admitidas. “As emendas parlamentares aos projetos de lei de inciativa privativa dos Poderes Executivo e Judiciário são admitidas, desde que guardem pertinência temática com o projeto e não importem em aumento de despesas”, explica o relator Neves Amorim.

Outro lado
A Prefeitura de Taubaté, por meio de nota, informou que vai analisar a decisão. “Quanto a improcedência julgada pelo Tribunal de Justiça, referente a  Adin movida pela Prefeitura que diz respeito às emendas apresentadas ao  Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária de 2016, a Secretaria de  Administração e Finanças esclarece que, assim que intimada oficialmente  da decisão, irá analisar as medidas cabíveis em conjunto com outras  áreas técnicas da Prefeitura”.

A administração acrescenta que emendas não vão acarretar prejuízo ao município. “Com a aprovação da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2016 e sua implementação não acarretará em problemas na gestão financeira e orçamentária da PMT, uma vez que as metas complementares constantes do anexo enviado pela Câmara já se encontram alocadas em suas dotações  orçamentárias específicas”, conclui a nota.

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