TSE mantém decisão contra Marco Aurélio, enquadrado na Ficha Limpa
Justiça também decidiu que ex-deputado fique inelegível por 8 anos


Justiça também decidiu que ex-deputado fique inelegível por 8 anos
Reprodução/Flickr/Marco Aurélio de Souza
Por unanimidade, os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiram pela impugnação ao pedido de registro de candidatura do ex-deputado estadual Marco Aurélio de Souza (PT), de Jacareí, para um eventual segundo mandato na eleição de 2014.
O tribunal também decidiu que o parlamentar está inelegível por um período de oito anos. O prazo inicia possivelmente a partir de 2009, quando o processo começou a ser julgado.
No ano passado, o ex-deputado estadual Marco Aurélio de Souza (PT) já teve o registro de sua candidatura à reeleição vetado pela ministra do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Maria Thereza de Assis Moura, relatora do processo na Corte, mas apresentou recurso para julgamento pelos demais ministros, no plenário do Tribunal e pôde continuar normalmente com a campanha eleitoral.
A ministra, manteve o enquadramento do candidato na Lei da Ficha Limpa -decisão da Procuradoria Regional Eleitoral- com base na rejeição de três contas do Consórcio Três Rios, uma entidade com atuação em Jacareí, e que foi presidida pelo então prefeito Marco Aurélio.
As referidas contas são relacionadas aos exercícios dos anos de 2004, 2005 e 2006, e que foram rejeitadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) entre os anos de 2008 e 2009. A ministra indica que elas foram rejeitadas “por irregularidade insanável configuradora de ato doloso de improbidade administrativa”.
“Convém destacar que as irregularidades perduram durante vários exercícios, não havendo como o candidato alegar a responsabilidade apenas de terceiro, haja vista ser o responsável pelas contas, bem como pelo conhecimento da reiterada reprovação anual das contas”, diz um trecho da decisão.
Outro lado
A reportagem entrou em contato telefônico e por e-mail, mas não encontrou o ex-deputado Marco Aurélio.
Como funciona
Os candidatos que tiverem recursos rejeitados pelo TSE em decisão de apenas um ministro, podem apelar ao plenário da Corte, onde todos os ministros votam. Para os políticos que foram enquadrados na Lei da Ficha Limpa, ainda há possibilidade de recurso no STF (Supremo Tribunal Federal).
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