Turista de um dia vai pagar R$ 26,8 em Caraguatatuba
Vereadores aprovaram projeto de regulamento circulação de ônibus turístico






Os turistas que decidirem passar um dia em Caraguatatuba terão de pagar uma taxa de R$ 26,80 caso decidam descer de ônibus. O Projeto de Lei de Autoriza do Executivo foi aprovado em sessão extraordinária realizada na quarta-feira (22). A exceção é para quem for a estabelecimentos regularizados com estacionamento.
Desde que foi construída a Praça de Eventos do Porto Novo, na administração do ex-prefeito Antonio Carlos da Silva, o município ficou sem lugar para a parada de ônibus de turismo e sem a consequente cobrança.
Para o Conselho Municipal de Turismo (Comtur), a aprovação da lei é uma vitória. Há anos o órgão vinha cobrando da prefeitura a regulamentação do turismo de um dia. “Os ônibus lotam as ruas da cidade, especialmente na praia Martin de Sá, mas nada podia ser feito por falta de regulamentação”, explicou a presidente do Comtur, Sandra Abril.
Agora, com a regularização da lei aprovada, as empresas interessadas devem retirar uma senha e pagar uma taxa equivalente a R$ 1.072 para veículo com capacidade para 40 passageiros.
Conforme o projeto, serão emitidas 25 senhas por dia pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, seja para a utilização das áreas de estacionamentos privados ou para a hospedagem de seus excursionistas em hotéis, pousadas, colônias de férias, casas de aluguel, campings ou congêneres.
No veículo devem constar o número da autorização, nome da empresa de fretamento e do responsável pela excursão, número e placas do veículo, nome e endereço do local de destino e período de permanência no município.
No caso de veículos de fretamento turístico com destino aos estacionamentos privados, a quantidade máxima de senhas a serem expedidas atenderá ao disposto na legislação específica, mas esses estabelecimentos não poderão receber veículos sem a prévia e expressa autorização da pasta responsável, podendo ser multado em R$ 3.350.
O artigo 14 do projeto aprovado determina a proibição de veículo de fretamento turístico transitar em vias e logradouros públicos diversos do autorizado; desembarcar passageiros fora do local definido na senha de autorização; permanecer ou trafegar sem o devido pagamento do preço público de emissão da “senha” de autorização, exceto se, no segundo caso, estiver em trânsito para outra cidade; permanecer estacionado na via pública, sem autorização específica; e utilizar ou usufruir dos estacionamentos públicos ou privados, divergente do mencionado por ocasião da solicitação da senha.
O projeto teve uma emenda de autoria do vereador Fernando Augusto da Silva Ferreira, o Cuiú, que prevê isenção de pagamento da taxa para veículos de fretamento turístico, com mais de um dia de duração, destinados a hotéis, pousadas, colônia de férias e similares, com estacionamento próprio.
Agora o projeto vai para a sanção do prefeito José Pereira de Aguilar Junior e pode entrar em operação já para esta temporada de verão.

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