Ubatuba atualiza normas de funcionamento do comércio e serviços durante a pandemia

Novo decreto estabelece normas para a retomada de atividades

Escrito por: Gabriel Campoy2 min de leitura
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A prefeitura de Ubatuba publicou nesta quarta-feira (3) um novo decreto que estabelece normas para a retomada, em segurança, das atividades comerciais e prestação de serviços durante a pandemia de Covid-19.

O decreto mantém a situação de emergência, entretanto, tem alteração nas regras de funcionamento das atividades econômicas da cidade. A principal é a permissão da abertura na proporção de 40% da capacidade e respeitando as oito horas diárias, no período das 6 às 22h.

Confira as atividades que estarão liberadas

– Atração turística que abrange museus, aquário, cinema, shopping centers, galerias, bem como o comércio em geral, em especial nos locais considerados corredores turísticos do município;

– Restaurantes, lanchonetes, quiosques e sorveterias;

– Concessionárias e revendas de veículos e motos;

– Escritórios de prestação de serviços;

– Fábricas e indústrias de qualquer gênero e porte;

– Lava-rápido de veículos;

– Imobiliárias;

– Marinas e estacionamentos náuticos;

– Serviços de passeio através de veículos automotor;

– Serviços de passeios náuticos, tais como escuna e banana-boat;

– Locações na faixa de areia das praias, tais como: guarda-sóis, cadeiras e similares;

– Serviços de hospedagem com atendimento à turistas

– Agências de turismo

– Comércio ambulante

Serviços de delivery e take away (retirada no local) também estarão permitidos no horário das 22h às 24h. Já a comercialização de bebidas alcoólicas após às 20h até às 6h do dia seguinte, continua proibida.

Para o comércio ambulantes, as regras incluem o uso de faixas zebradas de distanciamento e proibição do uso de mesas e cadeiras no entorno. Quiosques e locações de cadeiras, guarda-sóis e similares também podem funcionar, desde que respeitando as regras de 40% de capacidade e distanciamento social mínimo.

Em todos os casos, seguem válidos os procedimentos sanitários de limpeza frequente, oferta de álcool em gel ou local para higienização das mãos e uso de máscara para clientes e atendentes.

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