Universidade de Caraguatatuba é obrigada a reduzir mensalidades em 30% durante pandemia
Pedido foi feito em ação ajuizada pela Promotoria local


A Justiça de Caraguatatuba concedeu uma liminar, nesta quarta-feira (30), que obrigou a Sociedade Empresária de Ensino Superior do Litoral Norte a reduzir em 30% do valor normal as mensalidades cobradas dos alunos do Centro Universitário Módulo. A medida vale enquanto durar a pandemia de covid-19.
O promotor Renato Queiroz de Lima cita representações enviadas ao MPSP por alunos da unidade de ensino alegando que, em razão da pandemia, as aulas presenciais passaram a ser ministradas por meio digital, o que acarretou uma redução de gastos por parte da universidade.
“Em razão da pandemia de Covid-19, as aulas presenciais passaram a ser ministradas por meio digital, o que acarretou uma redução de gastos por parte da universidade, o que deveria ser repassada para os alunos, sendo, então, a mensalidade reduzida”, diz trecho do documento.
O Judiciário acatou a tese da Promotoria de que a diminuição nas despesas deveria ser repassada aos estudantes, “beneficiando, assim, aqueles alunos que pagam a mensalidade integral ou com desconto inferior a 30%. Para os alunos que já usufruem de desconto de 30% ou mais, a liminar não deve acarretar ainda maior redução, pois para esses casos já existe uma benesse”.
A diminuição deverá ser realizada a partir da mensalidade com vencimento em novembro de 2020. Para caso de descumprimento, foi fixada multa mensal de R$ 100 mil.
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