Vereadores e servidores de Ilhabela são condenados por improbidade

Denunciados apresentaram notas fiscais falsas; segundo uma ação do MP

Escrito por: Do Meon4 min de leitura
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TJ/SP condena vereadores e servidores de Ilhabela por improbidade

Divulgação

O TJ/SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) condenou seis ex-vereadores, um atual parlamentar e outros quatro servidores da Câmara de Ilhabela por improbidade administrativa. A decisão foi publicada pelo tribunal nesta quarta-feira (18).

De acordo com uma ação civil pública do MP/SP (Ministério Público do Estado de São Paulo), de janeiro de 2009 a julho de 2011, em 162 oportunidades, vereadores e servidores apresentaram notas fiscais falsas referentes a despesas de hospedagem e refeições inexistentes.

“Os réus incorporaram aos seus patrimônios e usaram em proveito próprio, verbas integrantes do acervo patrimonial do Município de Ilhabela, a título de despesas de viagens pagas sob regime de adiantamento conforme regulamentado nas Leis Municipais de nº 176/03, 680/08 e 889/11”, diz um trecho do processo.

De acordo com a decisão, todas as notas fiscais vieram de um mesmo estabelecimento comercial localizado no bairro Consolação, na cidade de São Paulo. “As notas fiscais então utilizadas para futura prestações de contas eram oferecidas por funcionários da empresa supra sem o preenchimento do valor que ficava à livre conveniência do solicitante”, diz outro trecho do processo.

Ainda de acordo com a decisão, apesar da cobrança de diárias com hospedagem no hotel ficar em torno de R$ 50 a R$ 60, os valores lançados em notas fiscais apresentadas pelos réus “mostraram-se muito além, não obstante se tratar de estabelecimento com acomodações modestas”.

“Imputam-se aos réus Carlos Alberto, Erick Pinna, Roberto Lourdes, Jovelino Pereira, Luiz Mário, Marcio Garcia e Jadiel Vieira, à época vereadores da Câmara Municipal de Ilhabela, e Antonio Angelo, Edilan Rodrigues, Rogério e Adoniran Antonio, então motoristas do mesmo órgão, a prática de atos de improbidade administrativa”, diz um trecho da decisão.

Em março de 2012, a Justiça determinou a suspensão dos mandatos de três vereadores envolvidos no caso – Luiz Mário de Almeida Matarazzo (PV) , Márcio Garcia de Souza (PSD) e Jadiel Vieira (Sem Partido). Dos sete vereadores denunciados, apenas Carlos Alberto (PMDB), o Carlinhos, continua como vereador na cidade. O parlamentar foi condenado a restituir ao erário do município, o valor de R$ 750,00.

Erick Pinna Dessimone, terá que restituir R$ 4.084,66; Roberto Lourdes do Nascimento, R$ 2.400,10; Jovelino Pereira Brito, R$ 1.815,80; Luiz Mario de Almeida Matarazzo, R$ 3.120,70; Marcio Garcia de Souza, R$ 3.135,55; Jadiel Vieira, R$ 1.370,10; Antonio Angelo de Araujo, R$ 5.117,00; Edilan Rodrigues de Oliveira, R$ 9.124,24; Rogério da Silva, R$ 150,00; e Adoniran Antonio dos Reis, R$ 230,00.

Os valores serão corrigidos monetariamente conforme a Tabela Prática do E. TJ/SP, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, incidentes desde a data do efetivo pagamento.

O TJ decretou ainda, a suspensão pelo prazo de 10 anos dos direitos políticos de Erick Pinna, Antonio Angelo de Araujo e Edilan Rodrigues de Oliveira. Roberto do Nascimento, Jovelino Brito, Luiz Mario, Marcio Garcia e Jadiel Vieira tiveram os direitos políticos suspensos por 9 anos e Rogério da Silva e Adoniran Antonio dos Reis, por 8 anos cada.

Segundo a decisão, os réus ainda terão que pagar uma multa civil, no valor correspondente a duas vezes o valor do dano a ser ressarcido, devidamente atualizado, perderão a função pública e terão que pagar as custas e despesas processuais, solidariamente. “Incabível a condenação em honorários advocatícios”.

De acordo com a sentença, todos os acusados ainda ficam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

O TJ considerou improcedente o pedido inicial contra o estabelecimento comercial, devido “ausência de elementos que indiquem sua colaboração às ilegalidades arguidas pelo autor”.

O Meon tentou contato com a Câmara de Ilhabela, mas não há expediente no Legislativo nesta sexta-feira (20). A cidade é uma das 101 do Estado de São Paulo que aderem ao feriado -facultativo- do Dia da Consciência Negra.

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