Você pode sim votar só para Presidente. Cuidado com fake news!

Tire suas dúvidas sobre o momento do voto

Escrito por: Meon Redação2 min de leitura
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O eleitor pode votar ou anular seu voto da maneira que preferir.

Reprodução

Nos últimos dias têm circulado nas redes sociais uma informação falsa de que se o eleitor votar somente para presidente e anular o voto para os outros cargos, automaticamente o voto para presidente também seria anulado. Essa informação é fake news.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, o eleitor tem a liberdade para anular o voto para qualquer um dos cargos sem impactar seu voto para outro. Para ficar mais claro: caso o eleitor vote em somente um cargo político e anule para todos os outros, o voto será computado normalmente.

Tire suas dúvidas sobre o momento de votar

Em entrevista ao Meon, o Chefe da Zona Eleitoral 282 de São José dos Campos, Luiz Felipe Moratori, disse que as principais dúvidas na hora de votar são referentes a ordem de votação e, de maneira especial neste ano, em quantos Senadores se deve votar. Sobre esses casos, o chefe de zona eleitoral alerta que os eleitores devem se preparar para não terem transtornos na hora de votar. “É muito importante a pessoa levar a colinha pra não ficar com dúvida na hora de votar. Isso também agiliza a votação e evita que as filas fiquem grandes”, comenta Luiz. Confira a resposta para essas dúvidas:

Em quantos Senadores devo votar nas Eleições 2018?

Nessas eleições serão eleitos dois senadores por estado e muitas pessoas acabam ficando com dúvidas se devem votar nos dois ou somente em um. ‘Afinal de contas, devo votar em dois senadores nas eleições?’ A resposta é sim! Quando o eleitor estiver na urna deverá fazer a seguinte operação:

– Digitar o número do Senador opção 1 – Confirma;

– Digitar o número do Senador opção 2 – Confirma.

Qual é a ordem de votação das Eleições 2018?

Outra dúvida que os eleitores podem ter é referente a ordem de votação. Todos devem estar atentos a ordem de votação que será diferente neste ano. Confira:

1º Deputado Federal

2º Deputado Estadual

3º Senador opção 1

4º Senador opção 2

5º Governador

6º Presidente

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