Entidade aponta ‘ágio ilegal’ em tarifas diferenciadas no transporte público de São José
Ação da Confederação de Usuários pede anulação do reajuste das passagens


Prefeitura de São José dos Campos enfrenta duas ações contra reajustes de tarifas de ônibus
Arquivo/DivulgaçãoMeon
A Conut (Confederação Nacional dos Usuários de Transportes) ingressou com uma ação civil pública, contra a Prefeitura de São José dos Campos, apontando ilegalidade no decreto que cria tarifa diferenciada para usuários do transporte público que pagam a passagem no dinheiro. A ação também aponta ilegalidade no reajuste com índices até 60% acima da inflação. A Conut também questiona a ausência de auditoria nas planilhas das empresas de ônibus.
Os novos valores das tarifas, que entrariam em vigor na última segunda-feira (28), foram barrados pela Justiça em uma ação da Defensoria Público (veja abaixo).
De acordo como o anunciado pela prefeitura, as tarifas subiriam de R$ 4,10 para R$ 4,30 no Bilhete Único ou dinheiro, porém, em março, a tarifa para os pagantes em dinheiro passaria para R$ 4,90 –mesmo valor do vale-transporte, que é parcialmente custeado pelo empregador.
Para a Conut, ao criar tarifação diferente, dando preferência ao pagamento pelo cartão eletrônico, a Prefeitura Municipal de São José dos Campos, fere o princípio da isonomia (tratamento igual a todos os cidadãos), discriminando e prejudicando os usuários que por qualquer motivo optam por pagar a tarifa em dinheiro.
“A diferenciação de valores de tarifa em razão da forma de pagamento em dinheiro é desmedida e ilógica, mesmo porque, o pagamento em moeda nacional tem circulação forçada e deve ser aceito em todo e qualquer estabelecimento comercial, não podendo ser preterido ou motivo de ágio”, diz trecho da ação impetrada pela Conut.
Ainda de acordo com a entidade, a tarifa básica foi fixada no patamar 60% acima da inflação, o que ‘seria motivo suficiente para configurar a ilegalidade e justificar a anulação do decreto.
A Conut aponta ainda a ausência de auditoria no sistema de bilhetagem e concessionárias e que a própria prefeitura já teria informado que não são realizadas auditorias independentes para autenticar as informações prestadas pelas empresas de ônibus desde o 2016.
Reajuste Suspenso
Nesta terça-feira (28), o Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso da Prefeitura de São José dos Campos contra a medida cautelar que considerou ilegal o reajuste das tarifas de ônibus em São José.
O aumento estava previsto para entrar em vigor na última segunda-feira (28) mas foi barrado no dia 24 por decisão da juíza Laís Hellena Scamilla Jardim, que acatou pedido da Defensoria Pública.
A magistrada considerou o reajuste ilegal porque a administração municipal não teria acatado uma ordem judicial que obriga a efetiva participação de representantes dos usuários do transporte público no estudo, auditagem e definição das tarifas, como requisito para qualquer reajuste ou revisão tarifária em São José.
A Prefeitura de São José ainda pode recorrer da decisão.
Procurada pelo Meon para comentar a ação da Conut, a administração municipal ainda não se manifestou. Sobre a ação que barrou o reajuste, a prefeitura emitiu a nota abaixo:
“A Prefeitura de São José dos Campos informa que discorda da liminar concedida e vai recorrer da decisão, uma vez que não há qualquer irregularidade no reajuste anunciado na última sexta-feira (18).
Ressalta ainda que a revisão anual está prevista no contrato de concessão, tendo em vista preservar o equilíbrio do sistema.
A metodologia aplicada nos estudos, assim como nos cálculos que determinaram os novos valores é informação pública e está disponível no site oficial. Constam neste documento todos os fatores técnicos considerados na análise tarifária, como os custos com pessoal, preço do combustível, além de aspectos operacionais também divulgados e atualizados mensalmente no Portal da Transparência, o que demonstra total lisura na condução do processo.”
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