A Receita Federal publicou nesta segunda-feira, 04, no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa que altera regulamentação anterior sobre PIS, Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação incidentes sobre a comercialização no mercado interno e a importação de combustíveis. A medida contempla gasolina, exceto de aviação, óleo diesel, Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), derivado de petróleo ou de gás natural, e querosene de aviação.
Com a mudança, as empresas importadoras desses combustíveis poderão obter créditos de PIS e Cofins também na fase intermediária de mistura, além das importações destinadas à revenda, o que já era permitido apenas para gasolina.
O benefício abrange os recolhimentos feitos pelo regime de não-cumulatividade e os créditos das empresas serão calculados a partir das alíquotas baseadas no peso ou volume do produto importado. São elas, para PIS-Importação e Cofins-Importação, respectivamente: R$ 46,58 e R$ 215,02 por metro cúbico, no caso de gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação; R$ 26,36 e R$ 121,64 por metro cúbico, no caso de óleo diesel e suas correntes; R$ 29,85 e R$ 137,85 por tonelada, no caso de GLP, derivado de petróleo ou de gás natural; e R$ 12,69 e R$ 58,51 por metro cúbico, no caso de querosene de aviação.
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