Prefeitura de Jacareí estabelece obrigatoriedade de atualização cadastral para programas habitacionais

Decreto determina prazo máximo de quatro anos para renovação de dados na Fundação Pró-Lar

Escrito por: Maria Júlia da Silva Binotto2 min de leitura
Divulgação\ Prefeitura de Jacareí
Divulgação\ Prefeitura de Jacareí

A Prefeitura de Jacareí publicou um decreto oficial que regulamenta a obrigatoriedade da atualização cadastral para os munícipes interessados em participar de programas habitacionais do município. A medida, publicada no Boletim Oficial do dia 9 de outubro, estabelece o intervalo máximo de quatro anos para a manutenção e revalidação dos dados junto à Fundação Pró-Lar de Jacareí.

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O objetivo da nova diretriz é garantir que os bancos de dados reflitam com precisão a realidade socioeconômica atual das famílias inscritas, evitando distorções no planejamento de políticas públicas e assegurando justiça na distribuição de moradias populares. Enquanto as informações não forem atualizadas dentro do prazo estipulado, o sistema suspenderá a participação dos candidatos em novas seleções e sorteios de empreendimentos habitacionais.

Para mitigar impactos imediatos, a administração municipal concedeu um prazo de transição excepcional de 90 dias contando de 9 de outubro de 2026 até 7 de janeiro de 2027 para que todas as famílias com cadastros desatualizados há mais de quatro anos regularizem sua situação. Após este período, os registros que não passarem pela renovação terão o status alterado para inativos, embora possam ser reativados a qualquer momento mediante o comparecimento presencial.

  • Onde Atualizar: O atendimento é realizado diretamente na sede da Fundação Pró-Lar de Jacareí;
  • Documentos Exigidos: É necessária a apresentação de documentos pessoais de todos os membros do núcleo familiar, comprovante de residência no município superior a dois anos e comprovante de inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).

Segundo o presidente da Fundação Pró-Lar, Alexsandro Quadros, a regulamentação fornece a segurança legal necessária para direcionar os benefícios habitacionais de forma justa a quem realmente cumpre os critérios sociais vigentes.