Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deram início na tarde desta terça-feira, 11, à análise dos casos de 22 réus que foram presos após condenação em segunda instância e que conseguiram autorização da Justiça para recorrer em liberdade. A sessão, no entanto, foi suspensa após o ministro Edson Fachin pedir vista para estudar melhor cada um dos casos.
Ao apresentar os processos no plenário, o presidente da Turma, ministro Ricardo Lewandowski, explicou as três situações em que concedeu monocraticamente a ordem para que os condenados recorressem em liberdade. Em uma delas, os pacientes tinham a seu favor uma decisão de primeiro grau transitada em julgado em que o Ministério Público lhes garantia o apelo em liberdade. "Como não houve recurso do Ministério Público, essa parte da sentença, me parece, transitou em julgado e é um título a favor do paciente", disse o ministro.
Em outra concessão, destacou que as decisões que determinavam a prisão em segunda instância, ou mesmo no Superior Tribunal de Justiça, foram dadas "sem a necessária fundamentação por escrito que exige a Constituição Federal no capítulo de direitos e garantias dos cidadãos".
No terceiro grupo de casos em que concedeu liminar, Lewandowski disse que o fez porque a decisão do plenário do Supremo que trata sobre o tema ainda é provisória, o que, em sua avaliação, justificou a concessão da ordem para permitir que os pacientes permanecessem em liberdade.
"Temos três grupos de casos aqui que penso que poderíamos nos pronunciar sobre e que apresentam, a meu ver, distinções bastante claras. Lembrando que todos os pacientes estão em liberdade, talvez alguns já há muitos anos e outros há vários meses. E que, dependendo da decisão que tomarmos, serão trancafiados no ergástulo, como se dizia antigamente."
O ministro Gilmar Mendes, que também integra a Segunda Turma, destacou a necessidade de a Suprema Corte se posicionar sobre o tema. Segundo ele, "o quadro se tornou complexo".
"Eu entendo que o tema demanda de nós um encaminhamento. E eu simpatizo com o alinhamento do que Vossa Excelência vem estabelecendo, especialmente no que diz respeito à separação das situações. Mas entendo também que, seja pela via judicial ou combinada com a via legislativa constitucional, é necessário - e me parece que a vida prática mostra isso também - que haja um outro olhar sobre o processo criminal e sobre as condenações", disse Gilmar Mendes.
O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato na Corte, informou que iniciou o estudo da matéria, mas que não concluiu o exame. "Especialmente, levando em conta o conteúdo das diversas decisões sobre a matéria já levadas a efeito no plenário, para fazer ou não este 'distinguish', tal como Vossa Excelência está propondo", disse Fachin, ao pedir vista.
"Quem sabe Vossa Excelência poderá trazer, como deseja o ministro Gilmar, um avanço na visão da Suprema Corte com relação a esse tema. Porque senão ficamos de forma um pouco muito maniqueísta, divididos entre aqueles que entendem que o trânsito em julgado se finda na segunda instância, permitindo a prisão, e outros que entendem que não, que existem outras situações, inclusive uma posição mais extremada, que é a minha, entendendo que a dicção da Constituição é insuperável no sentido de entender que se exige o trânsito em julgado", disse Lewandowski.
Individualização
Lewandowski defendeu em seu voto a análise minuciosa e a individualização de cada caso. "É muito cômodo para o Ministério Público atravessar uma petição pedindo a prisão e é muito cômodo também para os desembargadores ou ministros baterem carimbo sem verificar que por trás daquele processo existe uma pessoa humana - que, por vezes, foi condenada, está há anos já em liberdade, já constituiu família, está cursando faculdade, montou seu próprio negócio, tem seu próprio emprego -, sem nenhuma individualização e sem examinar o caso em concreto."
"Isso não é possível, isso é desumano, atenta contra o Estado Democrático de Direito, o juiz precisa ter responsabilidade. É por isso que a Constituição Federal diz que nenhuma prisão será determinada senão em flagrante de delito ou por ordem escrita fundamentada do juiz. Fazer remissão a súmulas ou a julgamentos do STF não é de forma nenhuma ordem escrita e fundamentada", concluiu Lewandowski.
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