Advogado comenta sobre medidas de restrição e liberdade da população na luta contra o coronavírus; veja vídeo
“É um momento de bastante turbulência para o direito”, afirma Alexandre Thomaz

Alexandre Thomaz, advogado e atual presidente da comissão do Advogado Correspondente da OAB em São José dos Campos, afirma que estamos passamos por um momento de extremo cuidado e insegurança jurídica.
Para início de reflexão, o advogado cita alguns trechos da Constituição Federal, que garantem o direito de ir e vir de qualquer cidadão.
“São invioláveis a intimidade e a vida privada (…) é livre a locomoção no território nacional em tempos de paz por qualquer pessoa”.
Em contrapartida, pontua que a lei 1307 estabelece medidas de restrição por conta do coronavírus.
“De acordo o Artigo 268 é punível com detenção de um mês a um ano, mais multa, quem infringir por determinação do poder público, medida destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa”.
A situação provoca um conflito aparente de normas já que o poder público determina que não impeçamos a propagação da doença, e por outro lado, a Constituição determina medidas de liberdade, alega Thomaz.
O advogado pondera que em tese, a Constituição Federal deve prevalecer, mas que as pessoas também não podem sonegar o dever do Estado em restringir e preservar a saúde pública.
“É um momento de bastante turbulência para o direito, mas entende-se que devemos obedecer o poder público, devemos permanecer dentro de casa; pra quem pode, fazer home office, pra quem não pode, assim como eu, manter contato com mínimo de pessoas (..) Saliento o cuidado extremo nessa situação”, conclui.
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