Alesp aprova projeto para benefício de até um salário mínimo a participantes do Bolsa Trabalho

Projeto tem autoria do Poder Executivo e foi aprovado na Assembleia Legislativa em sessão extraordinária desta terça-feira (13)

Escrito por: Meon Redação2 min de leitura
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Em sessão extraordinária realizada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) nesta terça-feira (13), foi aprovada medida que determina que os beneficiários do programa Bolsa Trabalho, do governo estadual, também poderão receber até um salário mínimo de auxílio.

O Bolsa Trabalho é parte do programa Bolsa do Povo, aprovado pela Alesp em 2021, que tem como objetivo oferecer ocupação, renda e qualificação profissional para a população desempregada.

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O Projeto de Lei 625/22 é de autoria do Poder Executivo e consiste na concessão da bolsa, que poderá agora chegar a até um salário mínimo, entrega de cesta básica e oferta de cursos de qualificação profissional. O beneficiário do programa presta serviços para órgãos públicos, como escolas, secretarias, autarquias, entre outros.

Projeto

O Projeto de Lei 625/22, de autoria do Executivo, altera a Lei 10.321/99, que criou o Programa de Auxílio Desemprego – como era chamado o Bolsa Trabalho – e a Lei 17.372/21, que criou o programa Bolsa do Povo, responsável por aumentar o valor do auxílio de R$ 210 para R$ 450 durante os anos de 2021 e 2022, por conta da pandemia.

A nova medida torna permanente a ampliação do valor pago pela Bolsa Trabalho no Estado de São Paulo e estabelece novas regras para o auxílio. De acordo com a proposta, o programa passará a ser coordenado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, contando com a participação de organizações não governamentais.

De acordo com o Projeto de Lei 625/22 aprovado, o número de beneficiários também pode aumentar. O objetivo é que, do total de bolsas oferecidas, pelo menos 2% sejam voltadas para egressos do sistema penitenciário do Estado, e que pelo menos 3% sejam para pessoas com deficiência. Antes, os percentuais eram limitados a 2% e 3%, respectivamente.

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