Alexandre de Moraes rejeita ação do PL e multa coligação de Bolsonaro em R$ 22,9 milhões
Houve ainda o bloqueio nos fundos partidários da legenda por “litigância de má-fé”, segundo o presidente do TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, negou nesta quarta-feira (23) o pedido feito pelo PL para anular o segundo turno das eleições deste ano.
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O pedido do partido foi protocolado nesta segunda-feira (22) e solicitava a anulação dos votos registrados em seis modelos de urnas eletrônicas, que juntas representariam aproximadamente 60% das urnas utilizadas no pleito.
O partido chegou a entregar ao TSE um relatório onde apontava supostas irregularidades nestas urnas. Entretanto, o fato de a contestação do partido ser referente apenas ao uso destas urnas no segundo turno, e não incluir o primeiro turno também, onde a coligação angariou maioria no congresso nacional, foi motivo para Moraes considerar “incoerente” a solicitação. “as mesmas urnas eletrônicas, de todos os modelos em uso, foram empregadas por igual tanto no Primeiro Turno como no Segundo Turno das Eleições 2022, sendo impossível dissociar ambos dos períodos de uma mesmo pleito eleitoral. Assim, o aditamento era absolutamente necessário por uma questão evidente de coerência, com todas as consequências processuais que daí adviriam, inclusive, e no mínimo, a citação de candidaturas outras como litisconsortes passivos necessários.”, disse o ministro na decisão.

Moraes alegou ainda que a solicitação inicial foi “inépcia”, pois, se por hipótese, a discussão de supostas irregularidades pudesse ser restrita apenas ao segundo turno das eleições ela não poderia ficar restrita apenas às eleições presidenciais. “No mínimo, do ponto de vista rigorosamente processual, se fosse para discutir de modo específico o Segundo Turno, a Requerente também haveria de controverter as eleições de Governadores que igualmente ocorreram em segunda volta e nas mesmíssimas urnas”, pontuou.
O ministro criticou ainda o pedido, alegando “má-fé do requerente” e que, segundo Moraes, não houve comprovação de irregularidades nas urnas:
“A total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e anti-democráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil, ficou comprovada, tanto pela negativa em aditar-se a petição inicial, quanto pela total ausência de quaisquer indícios de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos.”
O presidente do TSE também condenou a coligação Pelo Bem do Brasil (PL, PP e Republicanos), do atual presidente Jair Bolsonaro, ao pagamento de multa de R$ 22.991.544,60 por litigância de má-fé, além do bloqueio imediato dos fundos partidários da coligação requerente, até que a multa seja paga.
Clique aqui para conferir na íntegra a decisão de Alexandre de Moraes.
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