Após uso indevido de vale refeição, Meta dispensa funcionários
Funcionários fizeram compras não autorizadas

A Meta anunciou recentemente a demissão de alguns colaboradores por empregarem créditos de refeição em compras não permitidas, como itens de higiene e utensílios domésticos. No Brasil, o uso inadequado do vale-refeição ou vale-alimentação pode acarretar demissão por justa causa.
De acordo com uma advogada do escritório Autuori Burmann Sociedade de Advogados, embora as empresas não sejam obrigadas a oferecer esses benefícios, ao fazê-lo, devem seguir a legislação que exige que os vales sejam utilizados exclusivamente para a aquisição de alimentos. “O mau uso, como a compra de produtos não autorizados, pode resultar em demissão por justa causa”, alerta a especialista.
Gabriella Maragno, advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados, explica que o vale-refeição deve ser destinado à compra de refeições em estabelecimentos como restaurantes e lanchonetes, enquanto o vale-alimentação é específico para alimentos em supermercados. A compra de itens como produtos de limpeza e bebidas alcoólicas é terminantemente proibida.
Estabelecimentos onde ocorreram compras inadequadas podem ser denunciados pela empresa a órgãos competentes. Ademais, a venda desses vales é ilegal e pode resultar em demissão por justa causa devido a desvio de finalidade.
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