Os etilômetros, popularmente conhecidos por bafômetros, utilizados pela fiscalização de trânsito são verificados no Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, e órgão delegado do Inmetro, com a finalidade da proteção para o consumo, sejam eles recém-fabricados ou equipamentos em utilização.
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No primeiro semestre, de janeiro a junho, o Ipem-SP verificou 2.215 etilômetros para a Polícia Militar, Detran, Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em São Paulo de SP e de outros estados, concessionárias de rodovias, prefeituras e municípios, Capitanias dos Portos, Capitanias fluvial, distribuidoras de combustíveis, empresas de transporte e logística, Embraer, ferrovias, laboratórios e clínica de psicologia e saúde mental, fabricantes, importadores e permissionárias de etilômetros, entre elas, Elec, Ribco, Drager, AGS, FB Gera e RPC.
A verificação metrológica em etilômetros constata, por meio de ensaios no laboratório do Ipem-SP, se o instrumento mantém a reprodução de valores de acordo com as tolerâncias pré-estabelecidas em regulamentos do Inmetro.
Os ensaios consistem em injetar nos etilômetros três diferentes concentrações de misturas gasosas de etanol em nitrogênio, além de injeção de ar sintético para verificação do ponto zero.
A verificação anual tem como finalidade aprovar o instrumento após os ensaios laboratoriais para poder ser utilizado em fiscalização de trânsito.
Responsabilidade dos órgãos fiscalizadores
As Polícias Rodoviária Estadual, Federal, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran), o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), entre outros órgãos que utilizam o etilômetro para fins de fiscalização, devem submeter anualmente seus equipamentos ao Ipem-SP para garantir que os aparelhos estejam medindo corretamente. O Laboratório de Etilômetros do Ipem-SP também realiza verificação de etilômetros para outros Estados da Federação.
É de responsabilidade do detentor do instrumento seu encaminhamento ao órgão metrológico para a execução da verificação, uma vez que o etilômetro somente deve ser utilizado com a verificação vigente.
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