Cão Orelha: Um adolescente deixa de ser suspeito pela morte do cachorro
Jovem não aparece nas imagens analisadas e não estaria em Praia Brava

A Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC) descartou o envolvimento de um dos adolescentes inicialmente apontados como suspeitos no caso da morte do cão Orelha, ocorrida no início de janeiro, na Praia Brava. O crime gerou forte comoção social e mobilizou manifestações e pedidos de justiça em diferentes regiões do país.
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De acordo com a corporação, após o avanço das investigações, o adolescente deixou de figurar como suspeito e passou à condição de testemunha. Segundo a PCSC, ele não aparece nas imagens analisadas pelas equipes policiais, apesar de ter sido citado durante a apuração inicial.
Além disso, a família do jovem apresentou provas de que ele não estava na Praia Brava no momento em que o animal foi vítima de maus-tratos, o que contribuiu para a exclusão de seu envolvimento direto no caso.
As investigações continuam sob responsabilidade da Delegacia Especializada no Atendimento de Adolescentes em Conflito com a Lei (DEACLE) e da Delegacia de Proteção Animal, que apuram a participação de outros três menores de idade. Segundo a polícia, há indícios de que o grupo tenha praticado atos de violência contra o cão Orelha, que não resistiu aos ferimentos e precisou ser submetido à eutanásia.
A polícia também investiga uma tentativa de afogamento contra outro cachorro, chamado Caramelo, que conseguiu escapar. Paralelamente aos crimes de maus-tratos, os investigadores apuram possíveis atos análogos à depredação de patrimônio e crimes contra a honra direcionados a profissionais que atuam na região da Praia Brava.
O delegado-geral da PCSC, Ulisses Gabriel, afirmou que o foco atual da investigação é a individualização das condutas, a fim de esclarecer a participação específica de cada um dos quatro adolescentes envolvidos.
Por se tratar de suspeitos com idades entre 12 e 18 anos incompletos, o caso é conduzido conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Caso as autorias sejam confirmadas, o relatório final será encaminhado à Delegacia Especializada no Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei. A legislação prevê que a medida socioeducativa de internação pode ter duração máxima de até três anos.
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