Começa o período em que candidatos nas eleições só possam ser presos em caso de flagrante
TSE afirma que objetivo da regra é que nenhum candidato tenha prisão realizada como manobra política

Neste sábado (17), começa o período em que candidatos que disputam cargos nas eleições de 2022 não possam ser presos, exceto em caso de flagrante. Conforme a legislação, a regra vale para o período de 15 dias antes das eleições, que acontecem no próximo dia 2 de outubro.
+Receba as notícias do Meon pelo WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/FZRHExhymUn5bSqNIKqHyG
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) afirma que a medida tem como objetivo evitar prisões que possam ser utilizadas para prejudicar algum candidato, seja por afastamento de campanha ou constrangimento político.
A lei ainda estabelece que nenhum eleitor possa ser preso a partir de 27 de setembro até 48 horas após as eleições, garantindo o direito de voto. A exceção é o caso de crime em flagrante ou sentença com crime inafiançável.
Posts Relacionados

TST decreta fim da greve nacional dos bancários da Caixa Econômica Federal

Inadimplência no crédito atinge novo recorde em agosto, aponta Banco Central

Daniel Vorcaro pede para votar nas eleições e transfere título para a Papuda
