Começa o período em que candidatos nas eleições só possam ser presos em caso de flagrante

TSE afirma que objetivo da regra é que nenhum candidato tenha prisão realizada como manobra política

Escrito por: Meon Redação1 min de leitura
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Neste sábado (17), começa o período em que candidatos que disputam cargos nas eleições de 2022 não possam ser presos, exceto em caso de flagrante. Conforme a legislação, a regra vale para o período de 15 dias antes das eleições, que acontecem no próximo dia 2 de outubro.

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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) afirma que a medida tem como objetivo evitar prisões que possam ser utilizadas para prejudicar algum candidato, seja por afastamento de campanha ou constrangimento político.

A lei ainda estabelece que nenhum eleitor possa ser preso a partir de 27 de setembro até 48 horas após as eleições, garantindo o direito de voto. A exceção é o caso de crime em flagrante ou sentença com crime inafiançável.

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