Neste sábado (17), começa o período em que candidatos que disputam cargos nas eleições de 2022 não possam ser presos, exceto em caso de flagrante. Conforme a legislação, a regra vale para o período de 15 dias antes das eleições, que acontecem no próximo dia 2 de outubro.
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) afirma que a medida tem como objetivo evitar prisões que possam ser utilizadas para prejudicar algum candidato, seja por afastamento de campanha ou constrangimento político.
A lei ainda estabelece que nenhum eleitor possa ser preso a partir de 27 de setembro até 48 horas após as eleições, garantindo o direito de voto. A exceção é o caso de crime em flagrante ou sentença com crime inafiançável.
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