Companhia de fora da Zona Franca de Manaus pode contabilizar IPI, dedide STF
Em uma derrota para a União, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 6 a 4 que empresas de fora da Zona Franca de Manaus que compram insumos isentos do imposto da região podem contabilizar como crédito tributário o valor do IPI, como se o tributo tivesse sido pago. Empresas e o Estado do Amazonas defendem a medida, entendida…

Em uma derrota para a União, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 6 a 4 que empresas de fora da Zona Franca de Manaus que compram insumos isentos do imposto da região podem contabilizar como crédito tributário o valor do IPI, como se o tributo tivesse sido pago.
Empresas e o Estado do Amazonas defendem a medida, entendida por eles como um atrativo econômico para a região.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estima um impacto financeiro negativo de ao menos R$ 49,7 bilhões para cinco anos.
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