Por FolhaPress Em Brasil

Fogo de Chão consegue manter demissões em churrascaria de Brasília

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A rede de churrascarias Fogo de Chão conseguiu nesta semana a primeira sentença considerando legais as demissões que fez após o início da pandemia. A empresa foi alvo de três ações civis públicas apresentadas pelas procuradorias regionais do trabalho em São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal a partir de maio.

No domingo (22), a juíza do trabalho substituta Elysangela de Souza Castro Dickel, da 5ª Vara do Trabalho de Brasília, negou o pedido apresentado pelo Ministério Público do Trabalho e manteve as demissões de 42 funcionários da unidade da churrascaria no Distrito Federal.

Na decisão, ela afirma não ter havido "vulneração à dignidade da pessoa humana" nas demissões dos funcionários, pois todos receberam as verbas rescisórias e já sacaram os valores a que tinham direito no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), além de terem sido habilitados ao saque do seguro-desemprego.

Nas três ações em andamento, a Fogo de Chão já havia sido obrigada a reintegrar os demitidos e também dispensada dessa obrigação por meio de liminares e mandados de segurança. Eram, portanto, decisões provisórias.

Por duas vezes, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) suspendeu decisões liminares determinando a recontratação dos demitidos.

Na mais recente, de 6 de novembro, a ministra Maria Helena Mallmann considerou que, passados oito meses das demissões, não seria prudente manter a tutela de urgência determinada pela Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro. A sentença da vara de Brasília foi a primeira de mérito, ou seja, definitiva.

No pedido apresentado à Justiça do Trabalho, o MPT-DF pedia a reintegração dos demitidos desde o dia 4 de abril e o pagamento de salários e verbas trabalhistas de todo o período de desligamento, além multa, plano de saúde e o pagamento de R$ 20 milhões por dano moral coletivo.

O pagamento integral das verbas rescisórias dos funcionários demitidos é parte do pedido inicial das três ações apresentadas pelas procuradorias regionais do trabalho.

Quando fez as demissões, entre abril e maio deste ano, a Fogo de Chão não pagou integralmente o que devia ao funcionários demitidos.

Na época, a empresa disse que estava amparada pelo "artigo 486 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para realizar a demissão dos 436 funcionários pois havíamos avaliado que era aplicável às situações resultantes da pandemia".

Esse artigo da legislação trabalhista é conhecido como a teoria do fato do príncipe e, segundo a interpretação dada à época, transferiria ao ente do Estado a responsabilidade pelos pagamentos, pois a paralisação temporária do restaurante era motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal. Nesse caso, os decretos proibindo o atendimento ao público nos primeiros meses de pandemia.

No fim de maio, porém, dois dias depois de o MPT no Rio de Janeiro entrar com uma ação de R$ 70 milhões contra a rede, a Fogo de Chão anunciou que tinha reavaliado a decisão de não pagar as verbas rescisórias. Os funcionários dispensados receberam então as multas do FGTS e o aviso prévio indenizado.

A ação em andamento na Justiça do Trabalho em São Paulo está parada desde julho, quando foi sobrestada. Esse mecanismo ocorre quando o juiz entende que deve aguardar a decisão final de um caso em discussão no STF (Supremo Tribunal Federal) antes de seguir a análise do pedido.

O caso que está "segurando" o andamento da ação é o que discute a limitação territorial de decisões em ações civis públicas. O julgamento teve início no plenário virtual no dia 18 e será encerrado na sexta (27).

Seja o primeiro a comentar

Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site.

0

Boleto

Reportar erro!

Comunique-nos sobre qualquer erro de digitação, língua portuguesa, ou de uma informação equivocada que você possa ter encontrado nesta página:

Por FolhaPress, em Brasil

Obs.: Link e título da página são enviados automaticamente.