O prazo final para a janela partidária das eleições municipais de 2024 encerra-se nesta sexta-feira (5). Já o Registro de estatuto e filiação partidária vai até sábado (6). Todas as legendas e federações partidárias devem estar devidamente registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto os candidatos devem possuir o chamado "domicílio eleitoral" no local onde desejam concorrer.
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Segundo a advogada eleitoral Fernanda Viotto, é imprescindível evitar surpresas: "No Brasil, não há possibilidade de candidatura sem filiação partidária. É crucial ter cautela. Ao filiar-se, solicite comprovação de filiação efetiva e datada, para evitar contratempos. Já testemunhei casos em que pessoas decidiram concorrer, acreditando estarem filiadas, apenas para descobrir, no momento do registro da candidatura, que não estavam".
As federações partidárias, estabelecidas em 2021, totalizam três registros no Brasil. Elas visam a unificação das disputas eleitorais entre partidos e têm duração de quatro anos. Vale ressaltar que a federação não deve ser confundida com coligação, a qual é uma aliança exclusiva para a disputa de cargos majoritários, sendo dissolvida após as eleições.
Entre 7 de março e esta sexta-feira (5), os vereadores eleitos em 2020 puderam trocar de partido sem perder seus mandatos. "A mudança de legenda é permitida fora desse prazo apenas em casos de desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. É fundamental que os candidatos estejam cientes das datas do calendário eleitoral para não serem prejudicados", explica Viotto.
É importante observar o motivo da mudança de legenda, destaca a especialista: "O candidato pode expressar questões ideológicas e demonstrar seus interesses por meio da afinidade com o partido. O eleitor deve estar atento para avaliar se o partido escolhido está alinhado com seus princípios", conclui a advogada.
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