Por Conteúdo Estadão Em Brasil

Juíza Selma fez emenda que poderia beneficiá-la no TSE

A senadora Juíza Selma (PSL-MT) apresentou uma emenda ao projeto de lei dos partidos que abria brecha para beneficiá-la em processo eleitoral que pode resultar na cassação do seu mandato. Após ser questionada pelo jornal O Estado de S. Paulo sobre a inclusão, a senadora recuou e retirou a sugestão da emenda.

Se a proposta da senadora fosse acatada, não apenas os partidos, mas também os candidatos seriam beneficiados com regras mais brandas de punições e fiscalização pela Justiça Eleitoral. Os candidatos, por exemplo, poderiam refazer suas prestações de contas enquanto eventual processo contra eles não tiver sido julgado em última instância.

A senadora teve o mandato cassado pelo TRE do Mato Grosso por suspeita de caixa 2 no valor de R$ 1,2 milhão na última campanha eleitoral. O caso, porém, ainda não foi julgado pelo TSE, o que permite que ela continue exercendo o mandato. Na semana passada, a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, chegou a dar parecer pela cassação da senadora - que é juíza aposentada e se elegeu com a alcunha de "Moro de saias".

'Sem sanção'

A reportagem consultou dois advogados, dois procuradores eleitorais e um especialista em contas partidárias sobre a emenda proposta pela senadora. Todos disseram que, da forma como foi a apresentada, a emenda poderia favorecê-la, uma vez que as novas regras alcançariam contas já prestadas, mas que ainda não tiveram julgamentos encerrados. Uma autoridade a par do processo, sob condição de anonimato, traduziu: "É como se tudo que fosse considerado caixa 2 pudesse ser incluído como caixa 1 'sem cominação de sanção a partido ou candidato'".

Selma negou que a mudança teria impacto no processo que responde no TSE. Segundo a assessoria de imprensa da ex-juíza, ela havia sugerido a inclusão da emenda "com o objetivo de dar um sentido geral ao texto". A deputada afirmou, ainda, que o fato de apresentar uma emenda não significa concordância com o conteúdo do polêmico projeto de lei. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Seja o primeiro a comentar

Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site.

0

Boleto

Reportar erro!

Comunique-nos sobre qualquer erro de digitação, língua portuguesa, ou de uma informação equivocada que você possa ter encontrado nesta página:

Por Conteúdo Estadão, em Brasil

Obs.: Link e título da página são enviados automaticamente.