Justiça barra retorno das aulas presenciais no estado de SP
Segundo a juíza Simone Gomes Casoretti, as escolas localizadas em áreas classificadas nas fases vermelha e laranja não podem reabrir

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu nesta quinta-feira (28) a autorização para a retomada das atividades presenciais nas escolas públicas e particulares em todo o estado de São Paulo.
A decisão, em caráter liminar, decidiu por suspender o decreto do governador João Doria (PSDB) que autorizava a reabertura das escolas em qualquer fase do Plano São Paulo. Atualmente, todos os municípios do estado estão em uma dessas duas classificações, as mais restritivas.
Segundo a juíza Simone Gomes Casoretti, as escolas localizadas em áreas classificadas nas fases vermelha e laranja não podem reabrir.
“A situação atual da crise sanitária não justifica a retomada das aulas presenciais nas escolas localizadas nas áreas classificadas nas fases laranja e vermelha, em nome da proteção ao direito à vida, que não pode ser desprezado, vez que constitui direito fundamental, inviolável, resguardado na Constituição Federal”, diz a decisão da magistrada.
Ela ainda argumenta que “educação também é direito fundamental”, mas que neste caso “merece prevalecer o direito à vida”.
“Pois arriscar à saúde para a retomada das aulas presenciais, em locais onde a transmissão do vírus é intensa, sem vacinação dos profissionais da educação, pode gerar um aumento do número de contaminados e de mortos pelo vírus”, diz a decisão.
A ação foi protocolada em 23 de dezembro por quatro sindicatos de professores, a Fepesp, Apeoesp, CPP e Afuse. Eles recorreram à justiça depois de Doria anunciar que reclassificaria as escolas como serviço essencial para que pudessem abrir em qualquer momento da pandemia.
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