Loteria é condenada a devolver R$ 700 após erro em aposta da Mega da Virada

Caso aconteceu no Pará

Escrito por: Rubens Baracho3 min de leitura
Mega da Virada

Uma decisão judicial envolvendo um suposto erro no registro de uma aposta da Mega da Virada levou uma casa lotérica do Pará a adotar uma estratégia incomum: pagar para economizar. Mesmo discordando da sentença, a Loteria São Félix, localizada em Marabá, optou por não recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) e devolver R$ 700 a uma apostadora para evitar custos maiores com o prolongamento do processo.

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A condenação é resultado de uma ação movida pela professora Maria Rita Brandão Pereira, que alegou ter solicitado, em dezembro de 2024, um jogo na Mega da Virada, mas teve o bilhete registrado como uma aposta comum da Mega-Sena. Segundo ela, o erro só foi percebido ainda dentro da lotérica, quando tentou, sem sucesso, cancelar a aposta em dois caixas diferentes. Também não obteve solução ao entrar em contato com o estabelecimento por mensagens.

À época, a Mega da Virada de 2024 pagou um prêmio recorde de R$ 635,4 milhões, dividido entre oito apostas vencedoras. Já o concurso regular da Mega-Sena, no qual a professora acabou apostando, não teve ganhadores das seis dezenas e acumulou para R$ 11 milhões.

No processo, Maria Rita argumentou que houve falha na prestação de serviço, afirmando que não foi informada sobre a necessidade de um volante específico para a Mega da Virada. A lotérica, por sua vez, negou irregularidades e sustentou que o estorno só é permitido em casos de erro de impressão ou falha do sistema, conforme normas da Caixa Econômica Federal.

Em sentença proferida no dia 2 de dezembro, o juiz Aidison Campos Sousa reconheceu a existência de relação de consumo e aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para o magistrado, houve falha no atendimento ao não registrar corretamente a aposta solicitada e ao negar o estorno posteriormente. Com isso, determinou a devolução dos R$ 700, valor referente às 20 cotas de R$ 35 apostadas pela professora, com correção monetária pelo IPCA. O pedido de indenização por dano moral, no valor de R$ 3 mil, foi negado.

Apesar de considerar a decisão parcialmente equivocada, a defesa da Loteria São Félix anunciou que não irá recorrer. Segundo o advogado Fernando Oliveira, a escolha foi baseada em uma avaliação econômica. “Os custos inerentes à interposição de recursos às instâncias superiores seriam significativamente maiores do que o valor da restituição determinada pelo juízo”, afirmou em nota.

A empresa destacou ainda que a sentença reconheceu a inexistência de dano moral ou de ato ilícito grave e reafirmou o compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às decisões judiciais. Já a professora Maria Rita preferiu não comentar o caso após ser informada da decisão favorável.

O episódio reacende o debate sobre o dever de informação nas apostas lotéricas, especialmente em concursos especiais como a Mega da Virada, que utilizam regras e volantes específicos e movimentam milhões de reais todos os anos.

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