Moro cria grupo para estudar redução de tributos sobre cigarro fabricado no País
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, criou grupo de trabalho (GT) “para avaliar a conveniência e oportunidade da redução da tributação de cigarros fabricados no Brasil, e, assim, diminuir o consumo de cigarros estrangeiros de baixa qualidade, o contrabando e os riscos à saúde dele decorrentes”. A portaria com a decisão está…

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, criou grupo de trabalho (GT) “para avaliar a conveniência e oportunidade da redução da tributação de cigarros fabricados no Brasil, e, assim, diminuir o consumo de cigarros estrangeiros de baixa qualidade, o contrabando e os riscos à saúde dele decorrentes”. A portaria com a decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 26.
Segundo o ato, representantes da Polícia Federal, Secretaria Nacional do Consumidor e Assessoria Especial de Assuntos Legislativos, órgãos do Ministério da Justiça, irão integrar o grupo. Ainda serão convidados a compor a equipe representantes dos ministérios da Economia e da Saúde.
“O GT poderá convidar pesquisadores e especialistas para participarem ou assessorarem o grupo, quando necessários para o cumprimento de sua finalidade”, cita a portaria. “O GT será provisoriamente presidido pelo representante da Polícia Federal e, depois de completo, pelo membro escolhido pelo próprio grupo de trabalho”, acrescenta.
O grupo produzirá estudos sobre a tributação de cigarros fabricados no Brasil e propostas de melhorias à política fiscal e tributária do setor, incluindo medidas para a redução do consumo de cigarros estrangeiros de baixa qualidade e contrabandeados, que, segundo a pasta, já ocupam ilegalmente parte significativa do mercado brasileiro, com danos à arrecadação tributária e à saúde pública.
Também faz parte do material a ser elaborado proposta de alterações ou edição de normas necessárias para a efetiva aplicação das ações sugeridas. O relatório final dos trabalhos deverá ser entregue ao ministro Moro no prazo de 90 dias.
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