SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Conpresp (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental) decidiu, em reunião na tarde desta segunda (7), abrir o processo de tombamento do Jardim Alfomares, no Alto da Boa Vista, zona sul de São Paulo.
Foi unânime a decisão favorável à abertura do tombamento. Somente um dos conselheiros do Conpresp se absteve de votar.
A área de 63 mil m², que contém remanescentes de mata atlântica, está em disputa há décadas, desde que a Viver Incorporadora começou a derrubada de árvores no local para a construção de um condomínio de alto padrão.
Com a decisão, a região passa a estar protegida até que se concluam os estudos para determinar ou não sua preservação definitiva.
O possível tombamento chega tarde para o aspecto histórico e cultural. Uma casa projetada por Oswaldo Bratke para o empresário Alfonso Martín Escudero - de cujo nome vem o acrônimo que batiza a antiga chácara-- foi arrasada nos primeiros trabalhos no terreno, bem como os jardins de Burle Marx que a circundavam.
Mas, se efetivado, o instrumento protegerá um vasto catálogo de espécies da mata atlântica, inclusive algumas raras e ameaçadas.
Um relatório da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) elaborado no final de novembro e obtido pela Folha catalogou, por exemplo, 104 diferentes aves no local --22% de todos os tipos de pássaros que há no município.
Há também exemplares de vegetação em extinção, como a palmeira Euterpe edulis, ameaçada de extinção pela extração ilegal do palmito-juçara.
Além do processo de tombamento, que já havia sido apresentado sem sucesso ao Condephaat, órgão estadual do patrimônio, em ocasiões anteriores, há ainda uma ação em curso no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O processo corre na segunda instância após o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) ter dado, em 2017, decisão favorável a recurso da Viver em ação movida pelo Ministério Público paulista em 2008.
O MP-SP (Ministério Público de São Paulo) questiona na ação o desmembramento do terreno em lotes menores, o que poderia facilitar a obtenção de autorização para construção, segundo o MP; a falta de estudos de impacto ambiental; e, consequentemente, a legalidade das licenças fornecidas para construção na área.
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