STF analisa decisão de Flávio Dino que suspende “penduricalhos” no serviço público

Plenário decide se mantém liminar que determinou a suspensão de verbas indenizatórias sem previsão legal

Escrito por: Rubens Baracho3 min de leitura
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem analisar nesta quarta-feira (25), a partir das 14h, a decisão liminar do ministro Flávio Dino que determinou a suspensão do pagamento de “penduricalhos” considerados ilegais no serviço público.

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A medida já está em vigor desde sua publicação, mas precisa ser referendada pelo plenário da Corte. Para formar maioria, são necessários ao menos seis votos. Os ministros poderão manter integralmente a decisão, modificá-la ou derrubá-la.

A inclusão do caso na pauta presencial foi feita pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin. Diferentemente do plenário virtual, onde os votos são inseridos no sistema eletrônico sem debate, a sessão presencial permite discussão entre os magistrados.

O que está em jogo

No dia 5 de fevereiro, Dino determinou prazo de 60 dias para que órgãos dos três Poderes — em todas as esferas, do nível federal ao municipal — apresentem a lista de verbas indenizatórias pagas a seus servidores e indiquem a base legal que autoriza cada uma delas.

As parcelas que não tiverem previsão em lei deverão ser suspensas imediatamente.

Atualmente, o teto constitucional do funcionalismo público é de R$ 46,3 mil. No entanto, verbas indenizatórias — como reembolsos por viagens a serviço — não entram no cálculo do teto. Segundo Dino, diversos órgãos passaram a criar múltiplos benefícios com essa classificação, ampliando a remuneração de servidores e gerando os chamados “supersalários”, que podem ultrapassar R$ 200 mil mensais.

Em sua decisão, o ministro classificou o cenário como “abusivo” e “dissimulado”, afirmando que a multiplicação dessas verbas afronta os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência.

A Constituição prevê que algumas indenizações podem ficar fora do teto, mas estabelece que essa definição deve ser feita por lei ordinária aprovada pelo Congresso Nacional — regulamentação que ainda não foi editada.

Além de suspender pagamentos sem respaldo legal, Dino determinou que o Congresso regulamente o tema, sem fixar prazo para isso.

Decisão paralela e reação institucional

A discussão ocorre em meio a outra decisão relevante no STF. Na segunda-feira (23), o ministro Gilmar Mendes determinou que verbas indenizatórias destinadas a integrantes do Judiciário e do Ministério Público só podem ser pagas quando houver previsão em lei aprovada pelo Congresso Nacional.

Gilmar também estabeleceu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem se limitar a regulamentar apenas benefícios já previstos em lei, com indicação clara de base de cálculo, percentual aplicado e limite máximo.

A decisão de Dino provocou forte reação no meio jurídico, sobretudo quanto à forma de implementação da medida. Avaliações internas indicam que o texto pode sofrer ajustes durante a análise colegiada.

Proposta de transição

Após reunião realizada nesta terça-feira (24), o STF e o Congresso Nacional decidiram elaborar uma proposta de regra de transição para regulamentar o pagamento das verbas indenizatórias.

O encontro contou com a presença de Edson Fachin, dos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Hugo Motta, além do presidente do Tribunal de Contas da União, Vital do Rêgo, e do vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand.

Segundo nota divulgada pelo STF, nos próximos dias será formulada proposta de transição “em respeito à Constituição e aos limites do teto constitucional”.

O julgamento desta quarta deve indicar se a Corte manterá a linha dura contra os chamados penduricalhos ou se promoverá ajustes na liminar que já impacta a remuneração de servidores em todo o país.

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