STF forma maioria para descriminalizar porte de maconha

Toffoli apresentou complemento de voto na retomada do julgamento

Escrito por: Meon Redação2 min de leitura
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez nesta terça-feira (25) um esclarecimento do seu voto e disse que é a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Com isso, o STF formou maioria para que a posse da droga para uso próprio deixe de ser crime no Brasil .

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Ao votar na semana passada, Toffoli havia aberto uma terceira via no julgamento. Ele votou na ocasião para reconhecer que a Lei de Drogas já descriminalizou a prática, que seria um ato ilícito administrativo e não penal.

Apesar disso, ele votou na semana passada para que a Justiça Criminal continue competente para tratar dos casos.

Nesta quinta (25), ele apresentou um complemento de seu voto, com esclarecimentos. E disse que votou pela descriminalização, por entender que o próprio Congresso descriminalizou o porte de drogas para consumo ao aprovar a Lei de Drogas, de 2006.

Toffoli manteve sua posição de que a Justiça criminal deve lidar com as abordagens relacionadas a uso de drogas. Isso significa que a polícia continua tendo essa competência e os usuários continuam tendo um processo analisado por um juiz criminal.

Agora, além de Toffoli, também são favoráveis à descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal os ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (já aposentada).

Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram para manter a prática como crime.

Todos os nove ministros foram favoráveis a definir um critério objetivo para diferenciar usuário de maconha do traficante, com diferentes propostas.

Lei Atual

A discussão no STF gira em torno da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006. A norma estabelece que é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal.

Pela lei atual, a punição para esse crime não leva à prisão e envolve as seguintes penas alternativas:

advertência sobre os efeitos das drogas;

prestação de serviços à comunidade;

medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

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