Vale a pena aderir ao saque-aniversário do FGTS em 2026?

Especialistas alertam: rentabilidade do fundo perde para a inflação, mas modalidade impede o saque total em caso de demissão sem justa causa

Escrito por: Maria Júlia da Silva Binotto2 min de leitura
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Desde 2020, os trabalhadores brasileiros podem optar pelo saque-aniversário do FGTS, modalidade que permite a retirada de uma parte do saldo anualmente no mês de nascimento. Em 2026, com o cenário econômico apresentando uma taxa Selic em 15% ao ano e inflação acumulada em 4,26%, a decisão de aderir ou não ao modelo exige cálculos estratégicos.

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A Vantagem dos Investimentos

Para quem tem disciplina financeira, o saque-aniversário pode ser uma ferramenta de multiplicação de patrimônio. Daniele Cardoso, especialista da Forum Investimentos, ressalta que o FGTS rende apenas 3% ao ano + Taxa Referencial (TR), o que acaba “destruindo” o poder de compra do trabalhador frente à inflação.

“A maior vantagem é transformar um ativo passivo e pouco rentável em um instrumento ativo de crescimento patrimonial”, explica Daniele. Ao retirar o dinheiro e aplicá-lo em investimentos que acompanham a Selic ou o CDI, o trabalhador garante uma rentabilidade significativamente superior à do fundo parado.

Os Riscos e Desvantagens

Apesar do ganho financeiro potencial, o planejamento exige cautela. O planejador financeiro Jeff Patzlaff destaca os dois principais pontos de atenção:

1. Demissão sem Justa Causa: Ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total da conta em caso de demissão, podendo retirar apenas a multa rescisória de 40%.

2. Financiamento Imobiliário: O uso do saldo para dar entrada ou amortizar parcelas da casa própria pode ser dificultado ou limitado para quem opta pela modalidade anual.

Veredito: Para quem vale a pena?

• SIM: Para quem já possui uma reserva de emergência sólida, não pretende comprar um imóvel em breve e possui conhecimento para reinvestir o valor sacado.

• NÃO: Para quem não tem economias guardadas e vê no FGTS a única garantia de sustento em caso de perda do emprego.

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