Câmara vai promulgar lei que exige cobrador nos ônibus em Jacareí
Vereadores derrubaram veto do prefeito Izaias Santana ao projeto


Representantes do Sindicato dos Condutores compareceram à Câmara
Divulgação/Câmara de Jacareí
A Câmara de Jacareí deverá promulgar em 15 dias o projeto de lei que exige a presença de cobradores em todos os ônibus do transporte coletivo da cidade.
Os vereadores derrubaram na sessão desta quarta-feira (31) o veto do prefeito Izaias Santana (PSDB) à proposta. Dos 13 vereadores, apenas 2 votaram com o tucano: Abner de Madureira (PR) e Aderbal Sodré (PSDB). Todos os demais foram contra.
Com a derrubada do veto, a lei deve ser promulgada pela presidente da Câmara, Lucimar Ponciano (PSDB).
Repercussão
Hoje, logo após a derrubada do veto, o autor do projeto, vereador Paulinho dos Condutores (PR), usou a tribuna para agradecer os colegas.
“Fiquei contente em saber que os colegas votaram pela presença dos cobradores nos ônibus. Acredito que não é retirando os cobradores que vai melhorar o serviço para a população. Foi uma decisão a favor dos trabalhadores. Se é inconstitucional ou não, que a Justiça decida”, disse o vereador.
Em nota enviada ao Meon, o prefeito disse que respeita a autonomia da Câmara. Veja a íntegra:
“Como prefeito jurei cumprir a Constituição e, diante de uma lei com vícios inconstitucionais, independente do mérito e das consequências, meu dever é sempre vetar e não promulgar. Respeito a independência e autonomia da Câmara, esperando sempre que cada vereador vote de acordo com a sua consciência.”
Entenda
O projeto de vereador Paulinho dos Condutores havia sido aprovado por unanimidade na sessão do dia 12 de abril e encaminhado para a sanção do prefeito.
Segundo o projeto, deve ter cobradores em todos os ônibus da cidade, mesmo nos veículos com cobrança automatizada de tarifa. Nesses casos, os funcionários teriam, entre outras atribuições, orientar idosos, gestantes e pessoas com mobilidade reduzida, auxiliar o motorista e evitar a evasão de receita.
A lei ainda prevê multa diária para as empresas concessionárias do serviço de transporte público coletivo que não se adequarem às regras, no valor de R$ 12,7 mil.
No entanto, o prefeito tinha vetado a lei alegando inconstitucionalidade decorrente de vício de iniciativa. Em sua argumentação, o prefeito disse ter baseado sua decisão no artigo 40 da Lei Orgânica Municipal, que determina que seja de iniciativa exclusiva do prefeito as leis que disponham, entre outras, sobre concessões e serviços públicos.
Processo
Na mensagem encaminhada aos vereadores, o prefeito destacou ainda que o assunto foi objeto de decisão judicial da 2ª Vara do Trabalho de Jacareí, em sentença favorável à manutenção do serviço sem o cobrador.
O argumento utilizado pela Justiça do Trabalho é que o interesse da classe, seja dos empregados ou do empregador, não pode prevalecer sobre o interesse da comunidade. “Neste ponto, pode-se entender, por exemplo, que a retirada deste custo de mão-de-obra em determinadas linhas e sem prejuízo de atendimento ao usuário, poderá representar modicidade tarifária, ou seja, interesse da comunidade organizada que deve se sobrepor ao interesse da classe”, consta em sentença.
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