Candidato a deputado de São José é condenado a pagar multa por publicação falsa nas redes sociais

Eduardo Sivinski (Avante) teria afirmado que Eduardo Cury (PSDB) estaria com candidatura impugnada por Lei da Ficha Limpa

Escrito por: Meon Redação2 min de leitura
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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o candidato a deputado federal Eduardo Sivinski (Avante) por publicações falsas nas redes sociais a respeito do candidato a reeleição a deputado federal Eduardo Cury (PSDB). A decisão é do último dia 27 e determina o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, além de retirar a postagem da plataforma online.

De acordo com a representação, Sivinski publicou que Eduardo Cury estaria enquadrado na Lei da Ficha Limpa porque teria sido condenado em segunda instância por improbidade administrativa e danos ao erário.

Porém, na análise do juiz auxiliar da propaganda do TRE-SP Paulo Galizia, as postagens divulgam “fake news”, por não refletirem a situação do candidato.

Eduardo Cury foi condenado em segunda instância por uma ação popular e não improbidade administrativa como propagado por Sivinski.

A ação contra Eduardo Cury tramitava na 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos e tratava sobre a nulidade de aquisição e pagamentos de informativos oficiais com promoção do, na época, prefeito da cidade.

O magistrado do TRE afirmou que as notícias falsas são capazes de “atingir a vontade do eleitor e causar dano à honra do representante perante o eleitorado, configurando propaganda eleitoral negativa”.

Já o processo que determina a retirada de publicação das redes sociais. O juiz Afonso Celso da Silva afirmou que “as condenações sofridas pelo representante [Eduardo Cury] não o tornariam necessariamente inelegível; daí porque a matéria estaria veiculando fato sabidamente inverídico que atinge a honra do representante”.

A assessoria de imprensa do candidato deputado federal Eduardo Cury (PSDB) informou que não há contestação a ser feita, uma vez que o Tribunal Regional Eleitoral foi bem claro em sua decisão.

O registro da candidatura de Eduardo Cury  permanecia em julgamento pela Justiça Eleitoral até as 12h desta terça-feira (4).

Outro lado
Por telefone, Eduardo Sivinski ressaltou que o TRE estaria avaliando a decisão de forma política. “O Supremo Tribunal Federal, na ação, diz que ele [Cury] é condenado a impropriedade administrativa e dano ao erário. O resultado sobre a impugnação dele ainda não saiu, ainda está aguardando julgamento. Por isso, não tem como dizer que ele não está enquadrado na Lei da Ficha Limpa se o mesmo está aguardando julgamento de sua impugnação. Eu falei conforme os jornais e o próprio Ministério Público anunciam”, disse.

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