Carlinhos assina lei que reduz prazo para autorizar pequenas construções

Segundo prefeitura, alvará será emitido em até cinco dias úteis

Escrito por: Rodrigo Ribeiro2 min de leitura
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Segundo prefeitura, alvará será emitido em até cinco dias úteis

Adenir Brito/PMSJC

A liberação de pequenas construções em São José dos Campos será autorizada com mais agilidade a partir da próxima semana, de acordo com a Secretaria de Obras. Nesta quinta-feira (28), o prefeito Carlinhos Almeida (PT), assinou a Lei Complementar 582/2016 que autoriza a implantação do ARA (Alvará Responsável Automático) na cidade.

Segundo a secretaria, o novo sistema vai desburocratizar e agilizar a liberação da construção de edificações não residenciais até o limite de 500 metros quadrados de área construída computável e residenciais unifamiliares sem limite de área. De acordo com a prefeitura, a lei começa a ser aplicada após a publicação no Boletim do Município, prevista para a próxima semana.

No novo sistema, o profissional habilitado e o proprietário do imóvel assumem a responsabilidade da conformidade da obra com as legislações municipais. De acordo com a Secretaria de Obras, a adesão ao ARA vai permitir que a liberação de construção do projeto seja emitida em até cinco dias úteis. “Atualmente, o prazo médio para a liberação de início das obras é de três meses”, informa.

“Vamos democratizar, agilizar e confiar no responsável pelo projeto. Em um momento de dificuldades econômicas, isso vai agilizar empreendimentos, tem gente querendo investir e investindo em São José”, disse Carlinhos.

Procedimentos
Para solicitar o ARA, será preciso dar entrada com o projeto de edificação no Paço Municipal juntamente com a Declaração de Opção pelo ARA – que será disponibilizado no site da prefeitura – preenchida e assinada com reconhecimento de firma dos declarantes.

Com isso, o proprietário do imóvel e o responsável técnico do projeto assumem o compromisso de que a elaboração do projeto de construção está estritamente de acordo com as leis municipais de uso e ocupação do solo, Código de Obras e demais legislações urbanísticas vigentes. “Tais informações poderão passar por diligências pelos fiscais da prefeitura”, informa a secretaria.

Além da ficha de adesão ao ARA, deverão ser apresentados os documentos normais de requisição de Alvará, como planta simplificada, o ART/RRT (registro nos órgãos de classe) do autor e do responsável técnico, licenças ambientais, entre outros. A protocolização da solicitação de aprovação responsável só será efetivada com a apresentação de todos os documentos exigidos.

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