Vereadores arquivam representação contra o Presidente da Câmara
Vereadores ignoram relatório apresentando pelo revisor


Vereadores arquivam processo sem ver o parecer do revisor Wagner Balieiro
Flávio Pereira/Meon
A Comissão de Ética da Câmara Municipal de São José dos Campos reuniu-se na tarde desta terça-feira (1) e decidiu, por três votos a um, pelo arquivamento de representação contra o vereador Shakespeare Carvalho (PRB) por quebra de decoro parlamentar.
A denúncia foi protocolada na Câmara Municipal, no dia 18 de novembro último, em documento assinado pelo senhor Antônio Feliz da Silva, alegando que o vereador teria feito falsa declaração de bens, incorrendo em crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral. Shakespeare deixou de declarar à Justiça Eleitoral, um apartamento e um veículo Kombi.
Segundo o presidente da comissão, vereador Roberto do Eleven (PP), que só votaria em caso de empate, ficou entendido que não houve quebra de decoro.Ele afirmou que o vereador Shakespeare Carvalho apresentou documento à comissão comprovando que, no dia 27 de julho de 2011, sentença da Segunda Vara Cível da Comarca de São José dos Campos declarou rescindido o contrato de compra e venda do apartamento mencionado na representação, reintegrando a posse do imóvel à construtora.
O vereador Wagner Balieiro (PT), revisor da comissão, justificou seu voto contrário ao arquivamento por entender que em documento entregue a comissão o vereador Shakespeare Carvalho admitiu que possuía bens que não foram declarados quando de sua posse, e por isso deveria ser aberta a apuração, “Meu parecer, foi baseado em documentos e nas declarações do próprio denunciado, por isso entendi que havia a necessidade de se abrir o processo de investigação para verificar se houve ou não, a infração político administrativa, e só depois, avaliar se o ato desrespeita o código de ética da Câmara”
Todos os vereadores devem apresentar anualmente sua declaração de bens, isso para possibilitar a avaliação da evolução patrimonial do agente político, e para que se perceba se uma possível evolução condiz com sua renda. Em seu parecer Balieiro ressaltou que: “Na ausência de declaração, ou no caso de uma declaração inexata, torna-se impossível se fazer essa verificação”.

Relator Dr Roniel pediu arquivamento do processo
Divulgação/CMSJC
Sem apreciar o relatório do revisor, os vereadores da Comissão de Ética acompanharam o voto do relator, vereador Dr Roniel (PP), que entendeu não haver quebra do decoro parlamentar, e que por isso pedia o arquivamento do processo. Sobre os argumentos do revisor, que cita a admissão do denunciado em não declarar a existência de bens, o relator aceitou a justificativa de que o fato ocorreu antes do mesmo ser eleito: “Foi praticamente unânime dentro da comissão que não houve má fé, e que o fato é anterior ao mandato”
Dr Roniel também criticou o trabalho do revisor Wagner Balieiro, “O papel do vereador da situação é ter que fazer o que seu governo manda, nós entendemos que não houve má fé, nem quebra do decoro, por isso o arquivamento”.
A Comissão de Ética da Câmara Municipal é formada pelos vereadores Roberto do Eleven (PP), presidente; Wagner Balieiro (PT), revisor; e os relatores Dr. Roniel (PP), Juvenil Silvério (PSDB) e Valdir Alvarenga (SD).
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