Daniel Vorcaro será transferido para presídio federal em Brasília nesta sexta (6)

Mudança foi autorizada pelo ministro André Mendonça após PF alegar risco à integridade física do investigado

Escrito por: Rubens Baracho2 min de leitura
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A transferência do banqueiro Daniel Vorcaro para a Penitenciária Federal de Brasília deve ocorrer nesta sexta-feira (6). A mudança foi autorizada pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), após pedido da Polícia Federal (PF), que alegou “necessidade premente de tutela da integridade física do custodiado”.

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Vorcaro estava preso no presídio de Potim, no interior de São Paulo, após passar pela carceragem da Polícia Federal e pelo Centro de Detenção Provisória (CDP) de Guarulhos. Esta será a terceira transferência do banqueiro em apenas três dias desde que foi preso preventivamente durante a Operação Compliance Zero.

A operação de transferência será realizada pela Polícia Penal Federal, que já preparou o plano de escolta aérea e terrestre. O procedimento prevê que a Polícia Penal de São Paulo faça inicialmente a entrega do preso à força federal, responsável pelo transporte em um avião de pequeno porte da Polícia Federal até a capital do país.

A Penitenciária Federal em Brasília, para onde Vorcaro será levado, possui 208 celas individuais de cerca de seis metros quadrados. Antes de ser encaminhado para uma dessas unidades, ele deverá permanecer isolado por 20 dias em uma cela de nove metros quadrados durante o período de adaptação ao sistema prisional federal.

De acordo com decreto presidencial de 2009, a transferência de presos para penitenciárias federais de segurança máxima ocorre quando o detento se enquadra em critérios específicos, como exercer papel de liderança em organização criminosa, correr risco à própria integridade física no presídio de origem, estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ou ter envolvimento em episódios de fuga, violência ou grave indisciplina no sistema prisional.

Também podem ser encaminhados para unidades federais réus colaboradores ou delatores premiados cuja condição represente risco dentro do sistema prisional estadual.

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