Decreto inclui unidades de conservação no Programa Nacional de Desestatização
Decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 3, qualifica unidades de conservação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) da Presidência e as inclui no Programa Nacional de Desestatização (PND). Segundo o Decreto, ficam incluídas no PND, para fins de concessão da prestação de…

Decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 3, qualifica unidades de conservação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) da Presidência e as inclui no Programa Nacional de Desestatização (PND).
Segundo o Decreto, ficam incluídas no PND, para fins de concessão da prestação de serviços públicos de apoio à visitação, com previsão do custeio de ações de apoio à conservação, à proteção e à gestão, as seguintes unidades: Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, no Estado do Maranhão; Parque Nacional de Jericoacoara, no Estado do Ceará; e Parque Nacional do Iguaçu, no Estado do Paraná.
O BNDES poderá ser contratado para elaborar os estudos necessários às concessões e para apoiar as atividades de supervisão dos serviços técnicos e de revisão de produtos contratados.
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