Desconto nas mensalidades escolares durante pandemia: obrigatório ou não?
Procon de São Paulo e sindicato de escolas fecharam acordo nesta segunda-feira (11); entenda


Desde a suspensão das aulas presenciais causada pela pandemia do novo coronavírus, um assunto que tem gerado muitas dúvidas é o pagamento de mensalidades em escolas particulares. Mas afinal, elas são obrigadas a oferecer desconto neste período?
No dia 7 de maio, o Procon-SP divulgou uma nota técnica com orientações para negociação entre alunos e instituições de ensino privadas, de serviços educacionais no ensino infantil, fundamental e médio no estado de São Paulo. Segundo a nota, esses estabelecimentos seriam obrigados a darem algum percentual de desconto.
Entretanto, nesta segunda-feira (11) foi celebrado um acordo entre o Procon de São Paulo e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado (SIEEESP), por meio do qual foram estabelecidas novas diretrizes para negociação das mensalidades. Segundo a assessoria do Procon, a concessão de desconto não é mais obrigatória e sim negociável com cada instituição.
Conforme nota à imprensa, “além do que o Procon já havia estabelecido em Nota Técnica divulgada no dia 7 de maio, as instituições de ensino deverão negociar alternativas para o pagamento, como por exemplo, maior número de parcelas ou desconto no valor das mensalidades; deverão atender ao consumidor no prazo máximo de uma semana; a recusa no atendimento implicará em infração ao Código de Defesa do Consumidor caracterizando prática abusiva e, durante a negociação, não poderão ser exigidos documentos cobertos pelo sigilo fiscal e bancário (como por exemplo, extrato do imposto de renda ou bancário), apenas os estritamente necessários que comprovem a falta de condição de pagamento”.
O Procon informou que recebeu mais de 5 mil reclamações de pais de alunos relatando que não conseguiam negociar com estas instituições. “O Procon está atento e vai estimular a negociação direta entre as partes, mas se não der o resultado esperado, vai intervir e instaurar procedimento administrativo que poderá resultar em multa”, afirmou o secretário de defesa do consumidor, Fernando Capez, em nota à imprensa.
Senacon
Em março, a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon), divulgou uma nota técnica sobre os impactos da pandemia do novo coronavírus em relação à prestação de serviços educacionais e pagamento de mensalidades escolares. De acordo com a nota, a modificação do calendário escolar e/ou a realização das aulas na modalidade à distância, não obrigam as instituições de ensino a reduzir os valores dos pagamentos mensais ou aceitarem a postergação desses pagamentos.
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