Dicas para comprar e revender veículos de pessoa física
Revender ou comprar um usado diretamente de pessoa física costuma ser financeiramente vantajoso.


Documento deve ser entregue assinado
José Patrício/Estadão
Revender ou comprar um usado diretamente de pessoa física costuma ser financeiramente vantajoso. Porém, como o negócio não é considerado relação de consumo, há poucas garantias para as duas partes – principalmente para o comprador.
Para o vendedor, basta preencher o certificado de registro do veículo, o CRV, com os dados do comprador (nome e endereço), assinar o documento e reconhecer firma no cartório. Isso já o isenta das responsabilidades em relação ao veículo, como multas ou implicações judiciais em acidentes.
Desde julho de 2014, o cartório notifica o Detran sobre a venda. Carros alienados não podem ser transferidos.
De posse do CRV, o comprador também precisa assinar e reconhecer firma do documento. Ele tem 30 dias após a assinatura do vendedor para dar entrada no processo de transferência no Detran Após este período, paga multa de R$ 127,69 e perde cinco pontos na carteira nacional de habilitação.
Segundo o advogado especializado em direito do consumidor Josué Rios, é recomendado que um mecânico de confiança do comprador ou do vendedor faça a vistoria no veículo para verificar seu estado geral antes da venda. Isso porque, fechado o negócio, não há nenhuma garantia ao novo dono.
Se o carro vier a apresentar defeito e o comprador acreditar que este é responsabilidade do antigo dono, ou que este agiu de má fé, pode tentar um acordo para reaver o dinheiro pago – que o vendedor não tem obrigação de devolver.
Outra opção é entrar com processo contra o vendedor. Se o valor for até de 40 salários mínimos, o Juizado Especial Cível, conhecido como “pequenas causas”, pode resolver.
DICAS
VENDEDOR
Ao assinar o CRV e reconhecer firma, venda é notificada ao Detran pelo cartório.
TRANSFERÊNCIA
Deve ser feita pelo comprador em até 30 dias após assinatura do vendedor. Caso contrário, há multa.
PROCESSO
Até 20 salários mínimos, “pequenas causas” resolve sem advogado. Entre 20 e 40, é necessário um profissional. Acima de 40, o processo tem de ser levado à justiça comum.
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