Vale-refeição e vale-alimentação passam a ter novas regras; veja o que muda a partir deste domingo

Integração entre cartões de diferentes operadoras amplia os estabelecimentos que podem aceitar os benefícios; valor recebido pelos trabalhadores e regras de utilização continuam iguais

Escrito por: Sabrina Martins3 min de leitura
Imagem gerada por IA
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As regras do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA) passam por uma nova etapa de implementação a partir deste domingo (1º). A principal mudança é a interoperabilidade entre as operadoras, que permitirá que cartões de diferentes empresas sejam aceitos em uma mesma maquininha, ampliando as opções de uso dos benefícios.

A medida faz parte das mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecidas pelo Decreto nº 12.712/2025. A integração dos sistemas deve ser concluída até 7 de novembro, e a adaptação dos estabelecimentos e das operadoras ocorre de forma gradual.

O que muda para os trabalhadores?

Antes, cada operadora mantinha sua própria rede de estabelecimentos credenciados. Por isso, um restaurante ou supermercado podia aceitar vale-refeição ou vale-alimentação, mas não necessariamente o cartão de determinada empresa.

Com a interoperabilidade, cartões de diferentes operadoras poderão ser utilizados em estabelecimentos habilitados, sem que o comércio precise manter contratos separados com cada empresa.

Na prática, a expectativa é que os trabalhadores encontrem mais restaurantes, padarias e supermercados que aceitem seus cartões. Não será necessário trocar o benefício ou solicitar um novo cartão, e o valor disponibilizado pelas empresas não será alterado pelas novas regras.

O que continua proibido?

Apesar da ampliação dos locais de aceitação, a finalidade dos benefícios permanece a mesma. O vale-refeição continua destinado ao pagamento de refeições prontas, como almoços e lanches. Já o vale-alimentação deve ser utilizado para comprar alimentos em supermercados e mercearias.

Os cartões não podem ser usados para sacar dinheiro, fazer transferências bancárias ou pagar produtos e serviços que não estejam relacionados à alimentação, como medicamentos, combustíveis, cosméticos e eletrônicos. Também não é permitido transferir saldo entre os benefícios ou para outras pessoas.

Portanto, o vale-refeição não passa a ser aceito para compras de mercado, assim como o vale-alimentação não substitui o pagamento de refeições em restaurantes.

Mudanças para restaurantes e supermercados

As novas regras também estabelecem limites para as taxas cobradas pelas operadoras dos estabelecimentos comerciais. Desde fevereiro de 2026, a taxa máxima de desconto por transação é de 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio está limitada a 2%, já incluída nesse percentual.

Outra mudança determina que os estabelecimentos recebam os valores das vendas realizadas com os benefícios em até 15 dias corridos. O objetivo é reduzir custos e melhorar o fluxo financeiro de restaurantes, mercados e outros comércios que aceitam os cartões.

O que é o PAT?

Criado em 1976, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) busca melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores brasileiros, especialmente daqueles que recebem salários mais baixos.

As mudanças estabelecidas pelo decreto buscam ampliar a concorrência entre as empresas de benefícios, facilitar a aceitação dos cartões e reduzir os custos dos estabelecimentos comerciais.

As novas regras não representam aumento automático no valor dos benefícios nem ampliam os tipos de produtos que podem ser comprados. A principal mudança para o trabalhador é a possibilidade de utilizar o mesmo cartão em uma rede maior de estabelecimentos.