Eleição: mais de 320 presos e menores infratores poderão votar na RMVale
Justiça Eleitoral instalará seções especiais em S. José, Jacareí e Caraguá


Justiça Eleitoral instalará seções especiais em S. José, Jacareí e Caraguá
Flavio Pereira/Meon
Mais de 320 presos provisórios e menores infratores de presídios e unidades de internação da RMVale (Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte) poderão votar nas eleições deste ano. Para isso, a Justiça Eleitoral irá instalar seções especiais em estabelecimentos do Estado de São Paulo, entre eles, de São José dos Campos, Jacareí e Caraguatatuba.
De acordo com o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral), cinco seções estarão habilitadas a atender 329 eleitores nas três cidades da RMVale. Ao todo, 56 seções estarão habilitadas a atender 2805 eleitores em todo o Estado de São Paulo, sendo 1725 presos provisórios e 1080 menores infratores.
Somente em Caraguatatuba serão 197 presos aptos a votar no CDP (Centro de Detenção Provisória) e 27 menores na Fundação Casa. Na unidade de internação de adolescentes de Jacareí serão 20 menores e no CDP e Centro Sócio Educativo de São José, 52 e 33, respectivamente.
Além das três cidades da RMVale, os municípios que disponibilizarão seções em estabelecimentos prisionais são: São Paulo, Araçatuba, Birigui, Lins, Ourinhos, Pirajuí, Capela do Alto, Riolândia, Tupi Paulista, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Mogi Guaçu, Franca, Ribeirão Preto, Osasco, Mauá, Araraquara e Suzano.
As cidades que terão seções nas unidades da Fundação Casa são: São Paulo, Batatais, Botucatu, Taquaritinga, Guarulhos, Cerqueira César, Iaras, Campinas, Ribeirão Preto, Lins, Araçatuba, Osasco, Arujá, Sorocaba, Bauru, Limeira e Ferraz de Vasconcelos.
“Conforme a legislação, são considerados presos provisórios aqueles recolhidos em estabelecimentos prisionais sem condenação criminal definitiva. Adolescentes infratores são os internados maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos, submetidos à medida socioeducativa de internação ou à internação provisória, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente”, informa o TRE-SP.
Segundo o Tribunal, a Constituição Federal prevê o direito ao voto para o preso sem sentença definitiva, pois “somente o trânsito em julgado suspende os seus direitos políticos”, diz outro trecho da nota. O TRE-SP assinou convênio de cooperação com a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) e com a Fundação Casa para viabilizar a votação nesses locais.
Voto do preso em São Paulo
O voto do preso provisório foi implantado no Estado de São Paulo nas eleições de 2010. No último pleito, foram instaladas 89 seções com 4.314 eleitores aptos a votar. Desse total, 1.309 inscritos votaram em estabelecimentos penais e 3.005 em unidades de internação.
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