A partir deste sábado (21), candidatos às eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, exceto em caso de flagrante delito. Isso significa que a prisão só pode ocorrer se a pessoa for encontrada cometendo um crime ou logo após a prática do ato ilícito.
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Segundo o artigo 236 do Código Eleitoral, essa proteção se aplica aos candidatos a vereador, vice-prefeito e prefeito durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições, que ocorrerá em 6 de outubro. Em caso de prisão, o caso deve ser enviado imediatamente a um juiz, que determinará a legalidade da detenção. Se não houver flagrante delito, a prisão deve ser relaxada.
Essa regra também se estende a mesários e fiscais de partido no exercício de suas funções. Além disso, a lei impede a prisão de eleitores nos cinco dias antes das eleições e nas 48 horas após o encerramento do pleito, com exceção dos casos de flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou desobediência a um salvo-conduto.
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