Eleições 2026: eleitor terá seis votos na urna; veja a ordem e regras de votação

Primeiro turno acontece em 4 de outubro; serão escolhidos 2 senadores

Escrito por: Rubens Baracho2 min de leitura
Urna eletrônica

Nas Eleições 2026, o eleitorado brasileiro fará seis escolhas na urna eletrônica, seguindo uma ordem definida pela Justiça Eleitoral e válida em todo o país. O processo exigirá atenção redobrada, principalmente porque, neste pleito, serão eleitos dois senadores por estado.

O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, enquanto um eventual segundo turno ocorrerá no dia 25 do mesmo mês.

Ordem de votação na urna

A sequência de votação será a seguinte:

  1. Deputado federal
  2. Deputado estadual
  3. Senador (1ª opção)
  4. Senador (2ª opção)
  5. Governador e vice-governador
  6. Presidente e vice-presidente da República

A Justiça Eleitoral orienta que eleitores e eleitoras levem os números dos candidatos anotados para facilitar o processo e evitar erros.

Dois votos para o Senado

Uma das principais mudanças deste pleito é a necessidade de votar em dois candidatos diferentes ao Senado Federal. Isso ocorre porque serão renovados dois terços da Casa Legislativa.

Caso o eleitor digite o mesmo número nas duas etapas, o segundo voto será automaticamente anulado pela urna eletrônica.

O voto para senador é nominal, ou seja, não é permitido votar apenas na legenda partidária. Além disso, cada eleitor só poderá votar em candidatos registrados em seu estado de domicílio eleitoral.

Como funciona a votação

Os números variam de acordo com o cargo:

  • Deputado federal: 4 dígitos
  • Deputado estadual: 5 dígitos
  • Senador: 3 dígitos
  • Governador: 2 dígitos
  • Presidente: 2 dígitos

Após digitar cada número, o eleitor deve conferir os dados na tela e confirmar o voto.

‘Colinha’ ajuda a evitar erros

A Justiça Eleitoral recomenda o uso da chamada “colinha eleitoral”, um papel com os números dos candidatos escolhidos. A prática ajuda a agilizar o processo e reduz erros na hora da votação.

A orientação é organizar a colinha na mesma ordem da urna, do deputado federal ao presidente da República.

Uso de celular é proibido na cabine

É proibida a entrada na cabine de votação com celulares, câmeras ou qualquer outro equipamento eletrônico, mesmo que desligados. A regra tem como objetivo garantir o sigilo do voto e está prevista na legislação eleitoral.

O celular pode ser utilizado apenas para identificação do eleitor por meio do aplicativo e-Título, mas deve ser desligado e deixado sob orientação dos mesários antes do voto.

Após o término da votação, o eleitor pode recuperar o aparelho e receber o comprovante de votação.

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