Eleições 2026: quem é obrigado a votar e quem pode escolher se vai às urnas

No estado de São Paulo, mais de 29,6 milhões de eleitores estão sujeitos ao voto obrigatório; jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 e analfabetos têm voto facultativo

Escrito por: Rubens Baracho3 min de leitura
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As Eleições 2026 acontecem em 4 de outubro, data do primeiro turno, e uma dúvida comum entre os eleitores é quem realmente é obrigado a votar. No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas brasileiras alfabetizadas que tenham 18 anos ou mais e menos de 70 anos.

Já para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, o voto é facultativo. Ou seja, esses eleitores podem participar da votação, mas não são obrigados a comparecer às urnas.

Em São Paulo, mais de 34,1 milhões de pessoas estão aptas a votar nas eleições deste ano. Desse total, 29.698.450 eleitores, o equivalente a 87,08%, estão sujeitos ao voto obrigatório. Outros 4.405.776, ou 12,92%, têm voto facultativo.

Quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório para:

  • pessoas brasileiras alfabetizadas com 18 anos ou mais e menos de 70 anos;
  • eleitores que estejam regularmente inscritos na Justiça Eleitoral.

A idade considerada é a que a pessoa tiver na data da eleição. Assim, quem completar 18 anos antes ou no dia da votação passa a estar sujeito à obrigatoriedade, desde que alfabetizado.

Quem tem voto facultativo?

A legislação estabelece três grupos para os quais o voto é facultativo:

  • jovens de 16 e 17 anos;
  • pessoas maiores de 70 anos;
  • pessoas analfabetas.

Esses eleitores podem votar normalmente se estiverem com a situação eleitoral regular, mas não sofrem as consequências previstas para quem deixa de votar quando o voto é obrigatório.

Para votar nas Eleições 2026, o jovem precisa ter completado 16 anos até 4 de outubro, data do primeiro turno.

Mais de 8,5 milhões de eleitores têm 60 anos ou mais em SP

O eleitorado paulista também apresenta uma participação expressiva de pessoas com 60 anos ou mais. São mais de 8,5 milhões de eleitores nessa faixa etária, quase 25% do eleitorado do estado.

Dentro desse grupo, cerca de 3,8 milhões têm mais de 70 anos e, portanto, não são obrigados a votar.

O que acontece se a pessoa obrigada a votar não comparecer?

Quem está sujeito ao voto obrigatório e não comparece às urnas precisa justificar a ausência ou pagar a multa eleitoral.

Enquanto a situação não for regularizada, podem existir restrições previstas na legislação eleitoral, como dificuldades para obter determinados documentos, inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo público.

A ausência pode ser justificada no dia da eleição pelo e-Título ou pelos mecanismos disponibilizados pela Justiça Eleitoral. Depois da votação, também há possibilidade de apresentar a justificativa pelos canais oficiais dentro do prazo estabelecido.

Quem falta a três eleições pode ter o título cancelado?

Sim, mas há uma regra importante: para quem está sujeito ao voto obrigatório, a ausência em três eleições consecutivas pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral se a pessoa não justificar as faltas nem quitar os débitos eleitorais.

Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.

A regra não se aplica às pessoas para as quais o voto é facultativo, como jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.

Quando serão as Eleições 2026?

O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro de 2026. Os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, dois senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

Antes da votação, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor consulte a situação do título e confira o local de votação pelos canais oficiais.