Eleitores não podem ser presos a partir das 17 horas desta terça-feira (29); entenda a regra

Código Eleitoral restringe prisões de eleitores a partir de cinco dias antes da votação; regra tem exceções e também estabelece garantias para candidatos, mesários e fiscais

Escrito por: Rubens Baracho4 min de leitura
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Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, uma regra prevista no Código Eleitoral passa a valer para os eleitores. A partir das 17h desta terça-feira (29), cinco dias antes da votação, eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em situações específicas previstas pela legislação.

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A restrição está prevista no artigo 236 da Lei nº 4.737/1965, o Código Eleitoral, e tem como objetivo preservar o direito ao voto e evitar que prisões impeçam ou dificultem o exercício dos direitos políticos.

No primeiro turno, marcado para 4 de outubro, a proteção aos eleitores começa às 17h de 29 de setembro e termina às 17h de 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.

A regra não representa uma imunidade absoluta. Mesmo durante o período eleitoral, há situações em que a prisão ou detenção é permitida.

Quando o eleitor pode ser preso

De acordo com o Código Eleitoral, durante o período de proteção o eleitor pode ser preso em três situações:

  • flagrante delito;
  • cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
  • desrespeito a salvo-conduto.

O flagrante delito ocorre quando a pessoa é surpreendida cometendo uma infração ou em uma das situações previstas pela legislação como flagrante.

Já a prisão decorrente de sentença criminal condenatória está relacionada a crime inafiançável, conforme estabelece a legislação.

O salvo-conduto é uma medida que pode ser concedida pela Justiça Eleitoral para proteger o eleitor que esteja sofrendo violência física ou moral relacionada ao exercício do voto. O descumprimento dessa proteção também pode resultar em prisão.

Proteção também se aplica a candidatos

Os candidatos possuem uma regra específica no Código Eleitoral. A proteção começa 15 dias antes da eleição e permanece até 48 horas após o encerramento da votação.

Nesse período, a prisão de um candidato somente é permitida em caso de flagrante delito.

No primeiro turno de 2026, a proteção para candidatos começa em 19 de setembro e se estende até 48 horas depois do encerramento da votação, em 6 de outubro.

Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, a proteção para os candidatos que permanecerem na disputa começa em 10 de outubro e termina em 27 de outubro.

E os mesários e fiscais de partido?

Mesários e fiscais de partido também possuem uma garantia prevista no Código Eleitoral, mas ela funciona de maneira diferente.

A proteção não estabelece uma quantidade determinada de dias antes ou depois da eleição. A garantia vale enquanto essas pessoas estiverem exercendo suas funções no processo eleitoral.

Nesse período, a exceção expressamente prevista é o flagrante delito.

Por que existe a restrição?

A regra faz parte das garantias previstas pela legislação para assegurar o livre exercício do voto. O Código Eleitoral estabelece mecanismos para evitar que eleitores sejam impedidos ou constrangidos no exercício do direito de votar.

Por isso, a chamada “imunidade eleitoral” não significa que crimes possam deixar de ser investigados ou punidos durante o período protegido.

A restrição estabelece, na prática, limites para determinadas prisões em um período considerado sensível para o exercício dos direitos políticos.

O que acontece se houver uma prisão irregular?

Se uma pessoa for presa durante o período protegido fora das situações previstas pela legislação, ela deve ser apresentada imediatamente ao juiz competente.

Caso a Justiça considere a prisão ilegal, poderá determinar o relaxamento da detenção e também avaliar a responsabilização de quem realizou a prisão.

O Código Eleitoral ainda prevê punição para quem prender ou deter eleitor, candidato, membro de mesa receptora, fiscal ou delegado de partido em desacordo com as garantias estabelecidas no artigo 236.

O artigo 298 prevê pena de reclusão de até quatro anos para quem violar essas regras.

Veja os períodos de proteção nas Eleições 2026

Primeiro turno — 4 de outubro:

  • Eleitores: das 17h de 29 de setembro às 17h de 6 de outubro;
  • Candidatos: de 19 de setembro até 48 horas após o encerramento da votação, em 6 de outubro;
  • Mesários e fiscais: durante o exercício de suas funções.

Segundo turno — 25 de outubro:

  • Eleitores: de 20 de outubro a 27 de outubro;
  • Candidatos que permanecerem na disputa: de 10 de outubro a 27 de outubro;
  • Mesários e fiscais: durante o exercício de suas funções.

A regra está prevista no Código Eleitoral e deve ser aplicada de acordo com as circunstâncias de cada caso e com as demais normas que disciplinam as eleições.

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