Entenda as diferenças entre voto branco e voto nulo no dia da votação
Ambas as opções descartam a preferência por um candidato e não contam na apuração final dos votos válidos exigidos pela Justiça Eleitoral

Neste domingo (4), milhões de brasileiros comparecem às urnas em todo o país para escolher seus representantes para os cargos de deputado federal, deputado estadual (ou distrital), senador, governador e Presidente da República. Diante do pleito das Eleições 2026, dúvidas sobre o destino dos votos brancos, nulos e de legenda voltam ao centro das atenções dos eleitores.
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No Brasil, o voto é obrigatório para os cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos. O exercício do sufrágio é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e pessoas analfabetas. No entanto, a legislação garante ao eleitor a prerrogativa de não optar por nenhum candidato nominal.
Voto Branco vs. Voto Nulo: O Que Acontece na Prática?
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a diferença entre as duas modalidades está na forma como o eleitor registra a invalidade do voto na máquina de votação:
Voto em Branco: Pressiona-se a tecla específica “BRANCO” e, em seguida, a tecla verde “CONFIRMA”. O ato manifesta formalmente a ausência de preferência pelas opções apresentadas.
Voto Nulo: Ocorre quando o eleitor digita uma combinação numérica inexistente (como “00”) e confirma o registro. Tradicionalmente, é tido como uma manifestação de protesto.
Impacto na Apuração: Nenhum dos dois é contabilizado para eleger candidatos e tampouco revertido para o partido ou candidato líder nas pesquisas. Ambos são descartados no cálculo final, reduzindo a quantidade absoluta de votos válidos necessários para que um concorrente atinja a maioria e seja eleito.
Como Funciona o Voto de Legenda?
Diferente da anulação, para os cargos proporcionais, como deputado federal, estadual e distrital —, o eleitor tem a opção de registrar o voto de legenda.
Nessa modalidade, basta digitar apenas os dois dígitos do partido político de sua preferência e confirmar. O voto é destinado diretamente à agremiação partidária, auxiliando o partido no cálculo do quociente eleitoral e partidário para a distribuição das cadeiras nos parlamentos.
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