Meu local de votação mudou? Veja como consultar antes do 2º turno

Justiça Eleitoral mudou 102 locais de votação para o 2º turno deste domingo (25). Veja como conferir o seu pelo site do TSE ou pelo e-Título e quais documentos levar.

Escrito por: Sabine Baumann3 min de leitura
Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

Quem vai votar neste domingo (25), no segundo turno da eleição para presidente, deve conferir o local de votação antes de sair de casa. A Justiça Eleitoral alterou 102 endereços de votação no país por problemas como reformas, estragos causados por temporais, alagamentos e falta de segurança. Novas mudanças ainda podem acontecer até o dia da eleição, em caso de imprevistos.

A votação vai das 8h às 17h, no horário de Brasília. Disputam o segundo turno Luiz Inácio Lula da Silva (PT), número 13, e Flávio Bolsonaro (PL), número 22.

Como consultar o local de votação

  • Site do TSE: clique em “Onde votar” no menu de consultas e informe nome ou CPF, data de nascimento e nome da mãe;
  • Aplicativo e-Título (Android e iOS): faça login e selecione “Onde votar”. O app mostra a zona, a seção e o trajeto no mapa.

Quais documentos levar

O título de eleitor impresso não é obrigatório. É preciso apresentar um documento oficial com foto, como:

  • carteira de identidade;
  • carteira de motorista;
  • passaporte;
  • carteira de trabalho (a versão digital não vale);
  • certificado de dispensa de incorporação.

Documentos vencidos continuam valendo. O e-Título também serve como documento, desde que mostre a foto do eleitor, o que só acontece para quem fez a biometria. Certidões de nascimento ou casamento não são aceitas.

Celular fica fora da cabine

Celulares, câmeras e outros aparelhos eletrônicos devem ser entregues ao mesário antes de entrar na cabine. Fotografar ou filmar a urna é crime, com pena de até dois anos de detenção, e quem se recusar a entregar o celular não poderá votar.

O eleitor pode manifestar a preferência de forma individual e silenciosa, com camisetas, bonés, broches e adesivos. Aglomerações com roupas padronizadas, abordagem de eleitores e distribuição de brindes são proibidas.

Quem faltou no 1º turno pode votar

Quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo, porque cada turno é considerado uma eleição independente. O prazo para justificar a falta no primeiro turno vai até 3 de dezembro de 2026. Para o segundo turno, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027.

Quem faltar a três eleições seguidas sem justificar tem o título cancelado. A multa para regularizar a situação é de R$ 3,51 por turno.

Ônibus de graça

O poder público deve oferecer transporte coletivo gratuito no dia da votação. No Vale do Paraíba, as regras de gratuidade variam de cidade para cidade. Candidatos e partidos são proibidos de transportar eleitores.

Com informações da Folhapress, publicadas por OVALE.

Publicado em: